Fonte: Intercontinental
10/06/2012
E na dificuldade que encontramos a
oportunidade de sermos eficientes e mostrar a nossa competência? Sim! Eu também
participo dessa corrente de pensamento.
O que fazer quando você fica
sufocado com um menor prazo de permanência nos Portos do Rio de Janeiro
resultando em grande aumento do valor pago pela guarda da mercadoria importada
em processo de liberação pela SRF?
É o que vem ocorrendo em nosso
exercício diário depois que os Portos do Rio de Rio de Janeiro reduziram os
períodos de armazenagem para 07 (sete) dias corridos (SETE DIAS CORRIDOS,
CONTANDO FINAIS DE SEMANA E FERIADOS) e sem carência de prazo para retirada de
carga após o vencimento do período, como fica a Logística do importador?
É possível retirar a sua carga, na
melhor das hipóteses, em 05 dias úteis? Sim:
a) se a carga não tiver inspeção e
deferimento de Licença de Importação após a sua chegada (Ex.: MAPA e ANVISA);
b) se não houver isenção ou
diferimento do ICMS, uma vez que, a SEFAZ/RJ passou a atender somente 2ª, 4ª e
6ª feira;
c) se a carga não for
parametrizada para um dos canais de conferência: amarelo, vermelho ou seleção
aduaneira;
d) se não houver feriados ou
pontos facultativos;
e) se houver janela para
carregamento no quinto dia;
f) se houvesse carência, de no
mínimo 02 dias para obtenção de janela para carregamento e retirada da carga do
terminal; e
g) etc.
Diante de tanto “SE” o que fazer?
Buscar outras alternativas para evitar que o pagamento do 2º período de
armazenagem vire uma rotina.
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