sexta-feira, 29 de junho de 2012

Greve dos Auditores Fiscais ameaça empregos no Polo Indústrial de Manaus

A situação vem preocupando o setor econômico do Estado, empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), já falam até em demitir funcionários por conta dos prejuízos.
Manaus, 28 de Junho de 2012
ACRITICA.COM


Sem reposição salarial desde o ano de 2008, os Auditores Fiscais do Amazonas fazem parte do grupo de servidores públicos que estão em Estado de Greve.


A situação vem preocupando o setor econômico do Estado. Empresários do Polo Industrial de Manaus (PIM), já falam até em demitir funcionários por conta dos prejuízos.
Confira a reportagem completa assistindo o vídeo.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Requerimento da IATA para etiquetas de produtos de saúde sensíveis às condições de tempo e temperatura


Segue abaixo comunicado veiculado através do site da IATA.


A partir de 01 de julho de 2012, em concordância com a 12ª edição do Manual de Regulamentos de Cargas Perecíveis (Perishable Cargo Regulations Manual) da IATA (International Air Transport Association), todo embarque de produtos de saúde, sensíveis às condições de tempo e temperatura, deverão ter a etiqueta padronizada pela IATA chamada "Time and Temperature Sensitive Label", para que o transporte seja realizado.

A etiqueta de sensibilidade às condições de tempo e temperatura é específica para a indústria de saúde, e deverá ser fixada em todo embarque desta natureza. Lembrando que, é de responsabilidade do exportador, assegurar que a etiqueta seja aplicada de forma adequada para embarques despachados como tal.

A metade inferior da etiqueta nunca deverá ser deixada em branco e deverá indicar a variação de temperatura externa, permitida durante o transporte do embarque. Esta variação de temperatura permitida deverá ser indicada, somente, em graus Celsius.

Alguns pontos importantes deverão ser considerados no uso dessas etiquetas:
  • As etiquetas deverão ser compradas diretamente da IATA ou de fornecedores locais;
  • É importante que os dados de temperatura contidos na etiqueta correspondam com o “HAWB”;
  • A etiqueta deverá ser usada somente em embarques com níveis de temperatura controlada. Não deverá ser usada em carregamentos despachados como carga em geral.
Para mais informações, a IATA disponibilizou um FAQ em seu site, conforme link abaixo:


Como normalmente ocorre nesta época do ano que antecede as férias de verão no hemisfério norte, o movimento de cargas aumenta significativamente e por essa razão, recomendamos que planejem as vossas importações com maior antecedência, a fim de evitarem aborrecimentos com atrasos causados, por falta de espaço e demais consequências.

Contribuição:
NUNO FERREIRA CARGAS INTERNACIONAIS LTDA.

Seção do STJ poderá discutir conceito de importação paralela

Valor Econômico - 26/06/2012
Gabriel Leonardos: decisão reforça entendimento contra importação paralela
Por Laura Ignacio | De São Paulo


Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem levantando discussões entre especialistas sobre o que caracteriza a chamada "importação paralela" - operação em que uma empresa sem ligação direta com a fabricante ou seus distribuidores importa seus produtos para revenda. No caso analisado pela Corte, a Ativa Indústria, Comércio e Importação compra no exterior, recondiciona e comercializa máquinas da marca Minolta. A fabricante Minolta, porém, questiona a atividade e entrou na Justiça para contestá-la. O processo chegou ao STJ e os ministros consideraram a atividade ilegal.

A Ativa recorreu da decisão dentro do próprio STJ. A empresa defende que sua atividade, a importação paralela, já foi julgada como legal pelo STJ em outro processo. Como a companhia entende que há divergência de entendimentos na Corte, a 2ª a Seção - que reúne a 3ª e a 4ª Turma - decidirá se julgará a questão. Essa discussão está na Justiça desde 2000.

Nesse recurso, a Ativa alega que há um acórdão divergente da 3ª Turma do STJ, cujo relator é o ministro Sidney Beneti. Nesse processo foi analisada a importação de charutos cubanos. A empresa que realizava o procedimento ganhou o processo, contra o qual não cabe recurso. "A importação da Ativa é de produtos originais. Uma intermediadora compra máquinas da Minolta americana e a Ativa as recondiciona no Brasil, vendendo-as como recondicionados e garantindo a originalidade das peças e a assistência técnica das máquinas", afirma o advogado João Vieira da Cunha, do escritório Gusmão & Labrunie Advogados, que representa a Ativa no processo.

A Minolta afirma que a Ativa faz o recondicionamento de partes ou peças defeituosas de máquinas copiadoras usadas e acessórios com a marca Minolta para revenda no mercado brasileiro, adquiridos de terceiros no mercado internacional. "Esse é um caso de uso indevido da marca e concorrência desleal", diz o advogado Alexandre Lyrio, do Castro, Barros, Sobral, Gomes, que representa a Minolta. Para ele, a importação paralela, já reconhecida como legal pelo STJ, caracteriza-se pela originalidade dos produtos e autorização da importação pela proprietária da marca no exterior, o que não seria o caso.

Na primeira instância, a 10ª Vara Cível da Comarca de Manaus julgou improcedente o pedido da Minolta. A empresa recorreu e conseguiu reverter a decisão. A Ativa apelou para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que deu provimento parcial ao recurso, livrando-a apenas da indenização. Por isso, a Ativa recorreu também ao STJ.

A Corte negou o recurso da empresa. "Admitir que se possa recondicionar produtos, sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca -- que também comercializa o produto no mercado - significaria admitir a inequívoca confusão ocasionada ao consumidor que, ao adquirir produto da marca, espera obter bem de consumo que atenda a determinado padrão de qualidade e confiabilidade que associa ao signo", disse o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão. Ele é um dos que já votaram pela legalidade da importação paralela ao julgar lícita a importação de comprimidos do complexo vitamínico Centrum pela empresa LDZ Comércio Importação e Exportação.

"A decisão do STJ é relevante porque pela primeira vez manifestou de forma clara que terceiro não pode importar, sem a autorização do dono da marca, nem remanufaturar produtos sem ter a tecnologia do fabricante ou o contrato de cessão dessa tecnologia da marca", afirma o advogado André Mendes, do escritório L. O. Baptista Advogados. Para o advogado André Carmelingo, da mesma banca, o precedente desestimula o remanufaturamento no Brasil "num momento em que as importações estão batendo recordes", o que aumentaria o risco das importações de usados para a remanufatura".

Sem considerar a discussão sobre a legitimidade dos produtos importados pela Ativa, para o advogado Gabriel F. Leonardos, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual, a decisão é relevante por reforçar o entendimento do STJ contra a importação paralela. Para ele, a proibição dessa prática é uma regra clara na Lei de Propriedade Industrial.

Já considerar a importação paralela uma infração aos direitos dos consumidores é o grande avanço do STJ na discussão, para o advogado Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados.

Receita não pode cobrar IPI de carga roubada

Valor Econômico - 26/06/2012
Ministro Herman Benjamin: a segurança é um dever do Estado e, por isso, o contribuinte não deve recolher o imposto
Por Bárbara Pombo | De Brasília


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Receita Federal não pode cobrar IPI sobre mercadorias roubadas que seriam destinadas ao mercado externo. A discussão entre os ministros foi acirrada, mas prevaleceu o entendimento que não houve fato gerador porque a mercadoria não foi entregue ao comprador. Há dois anos, no entanto, em um caso semelhante, a turma havia julgado em sentido contrário. Naquele caso, porém, os produtos ficariam no mercado interno.

Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a segurança é um dever do Estado e, por isso, a empresa não deve recolher o imposto em caso de roubo ou furto. O ministro chegou a mudar seu voto durante o julgamento, iniciado em abril e concluído na quinta-feira. Com esse entendimento, a Souza Cruz Trading conseguiu cancelar uma autuação fiscal lavrada em 2000, no valor de R$ 115 mil. A empresa teve a carga roubada no caminho entre Uberlândia (MG) e o Porto de Santos (SP).

Em sua defesa, a empresa apresentou números para demonstrar o alto índice de roubos e furtos de cigarros e custos com a segurança no transporte das cargas. Em 2010 e 2011, foram gastos R$ 54 milhões em serviços de escolta, de acordo com a advogada da empresa, Janaína Carvalho Kalume, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados. Só em 2010, foram contabilizados 1.606 roubos e furtos de cigarros da Souza Cruz. "Por causa disso, a empresa foi autuada diversas vezes", diz a advogada Cristiane Romano, do Machado Meyer Advogados, escritório que atua em conjunto na defesa da Souza Cruz. A 1ª Turma do STJ também deverá analisar a questão neste ano a partir de um outro processo da empresa.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que deve recorrer da decisão. O órgão vai citar, em sua defesa, uma decisão de 2010 da mesma turma em sentido contrário. Os ministros negaram o cancelamento de um auto de infração da Phillip Morris. Na ocasião, a maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell. Ele entendeu que o fato gerador do IPI ocorre com a saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor. "Não se pode adotar linha interpretativa que transforme o ente público tributante em segurador universal da atividade econômica desenvolvida por todos os sujeitos passivos", afirmou o ministro na época. Segundo a PGFN, "o entendimento, inclusive, corrobora a defesa da Fazenda Nacional para o caso [da Souza Cruz]".

No caso da Phillip Morris, porém, a mercadoria seria vendida no mercado interno, o que, para advogados, justificaria a diferença no resultado dos julgamentos. Isso porque a exportação daria direito à imunidade tributária ao contribuinte. A autuação teria ocorrido porque a empresa não comprovou a operação que lhe daria direito ao benefício. Nas vendas internas, entretanto, o tributo teria deixado de ser pago.

Para o tributarista Daniel Correa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, será necessário esperar a publicação do acórdão para saber se há precedente favorável para os casos referentes ao roubo de mercadorias vendidas internamente. "O raciocínio poderá ser aplicado para casos de furto ou roubo de qualquer bem, destinado à exportação ou não", diz o advogado. Como mudou seu voto, o ministro Benjamin ainda terá que redigir o acórdão.

Para alguns advogados, o entendimento adotado pode ser aplicado indistintamente. "A exportação em si é mais um dado, não é determinante para a questão", afirma Cristiane Romano, acrescentando que dois ministros seguiram o mesmo raciocínio nos dois julgamentos. Na época, o ministro Castro Meira chegou a classificar a situação de kafkaniana pelo imposto ser exigido sobre uma operação não concluída. "Nada mais assustador", disse. O ministro Humberto Martins, por exemplo, mudou seu entendimento sobre a questão de 2010 para cá, votando agora pela não incidência do imposto.

Alguns advogados, porém, defendem a cobrança. Para José Eduardo Toledo, sócio do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, não há lógica em admitir a isenção de mercadorias roubadas uma vez que o fato gerador do IPI, de acordo com o regulamento do imposto (Decreto nº 2.637, de 1998), é a saída da mercadoria do estabelecimento. Na opinião de Rodrigo Barreto de Faria Pinho, do Guerra, Doin e Craveiro Advogados, entretanto, é justamente o fato gerador do imposto que foi atacado no julgamento. "A interpretação foi flexibilizada para admitir a incidência na saída do produto em decorrência de um negócio jurídico. No caso, não existe negócio porque houve um roubo", diz.

Importação de pneu é alvo de investigação

Brasil Econômico - 26/06/2012
Produtos vindos de países como Tailândia, China, Vietnã e Taipé são acusados de subpreço
Cristina Ribeiro de Carvalho


A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) decidiu abrir processo de investigação para apurar práticas de dumping em pneus importados para motocicletas provenientes de países asiáticos como Tailândia, China, Vietnã e Taipé. De julho de 2006 a igual mês de 2011, houve um salto de 117% nas importações desse produto pelo Brasil, segundo informações da Secex publicadas ontem no Diário Oficial da União. O anúncio feito pelo órgão público que atende ao pedido da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip), que protocolou em dezembro do ano passado um pedido para que fosse realizada uma investigação de práticas ilegais de preços abaixo dos produtos praticados no mercado de origem.

O especialista em Lei Antitruste, Cláudio Araújo Pinho, aponta que a prática de um preço menor não significa necessariamente dumping. Cargas tributárias diferenciadas no país de origem têm um grande peso na composição do valor. "Enquanto no Brasil ela é alta, em outros lugares acaba sendo benéfica à indústria, ajudando na concorrência. Uma coisa é a prática de preço, outra é carga tributária e política fiscal", diz.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Fiscais seguram cargas em protesto

Folha de S. Paulo - 22/06/2012
CATEGORIA REIVINDICA REAJUSTE DE 30% NO SALÁRIO E ESTIMA PREJUÍZO DE R$ 150 MI AO DIA PARA O GOVERNO
Em seu 4º dia, operação-padrão de auditores da Receita causa transtornos no país; empresas preparam ações judiciais


ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA
KÁTIA BRASIL
DE MANAUS


A operação-padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, que entrou ontem no quarto dia, continua causando transtornos à movimentação de cargas em portos e alfândegas pelo país.

A categoria reivindica reajuste de 30,18%. O governo, segundo o Sindifisco, não fez nenhuma proposta até agora. O governo pode deixar de arrecadar R$ 150 milhões por dia, estima o sindicato. A Receita não confirma.

Para José Augusto de Castro, diretor da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), a greve ainda aumenta custos para o exportador, que pagará mais para guardar produtos no porto. Também há o risco de parar linhas de produção e a possibilidade de perder o cliente que espera a mercadoria.

Os auditores fiscais estão passando pente-fino em todas as cargas dos canais amarelo e vermelho de exportação e importação -produtos que necessariamente passam por checagem de documentação, mas nem sempre pela conferência física da carga.

As empresas já preparam ações judiciais contra o governo para pedir a liberação das cargas retidas, de acordo com o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam).

"Essa é uma medida preventiva para quem não pode ficar sem os insumos", afirmou o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Em Foz do Iguaçu (PR), onde está o segundo maior porto seco do país, a fila de caminhões que aguardam o despacho ultrapassa a capacidade do local. Até ontem à tarde, havia 845 caminhões no pátio, que tem capacidade para cerca de 750.

Em Paranaguá (PR), a greve ainda não afetou significativamente a movimentação de mercadorias por causa das chuvas, que têm impedido o embarque e o desembarque.

Colaborou PRISCILLA OLIVEIRA, de Brasília

Lei, greve e chuva travam cargas no país

Folha de S. Paulo - 22/06/2012
ALÉM DA EXPECTATIVA DE ALTA NO CUSTO, SETOR ENCARA FILAS EM PORTOS E ATRASO NA LIBERAÇÃO DE PRODUTOS PELA RECEITA
Novas regras limitam número de horas que motoristas podem passar ao volante; fretes podem subir até 20%
DE SÃO PAULO


A nova lei que regulamenta a profissão dos caminhoneiros deve aumentar em 20% o custo do transporte rodoviário, responsável por movimentar 58% de tudo o que o Brasil produz, na avaliação de empresários do setor.

Na mesma semana em que as regras entram em vigor, outros dois obstáculos afetam a movimentação de cargas.

Um deles é a greve de auditores fiscais da Receita, que entrou ontem no quarto dia e emperra a liberação de mercadorias, principalmente na Zona Franca de Manaus e em Foz do Iguaçu.

Enquanto esperam resposta do governo ao pedido de reajuste, os auditores passam pente-fino em todos os produtos de exportação e importação, mesmo naqueles que, em condições normais, só seriam submetidos a checagem de documentos, e não à conferência física.

A greve não afeta ainda os portos de Paranaguá e Santos, mas isso porque os navios estão impedidos de descarregar sua carga, por causa do clima chuvoso, incomum para esta estação.

Com o tempo instável, os porões não podem ser abertos, sob pena de estragar as mercadorias. Em decorrência, os portos contabilizam filas recordes e algumas empresas já desistem de encomendas, porque não podem arcar com os custos da espera.

Se por um lado a greve e as chuvas atrapalham a movimentação de cargas por tempo determinado, a nova lei dos caminhoneiros deve provocar uma mudança histórica no transporte rodoviário, afirmam especialistas.

Ela institui descanso mínimo obrigatório para os motoristas, o que deverá tornar evidente a precariedade da infraestrutura do país, hoje camuflada pelas sobrejornadas ao volante.

BRASIL PERMITE FRACIONAMENTO DE CARGA DE PRODUTOS VEGETAIS


Aduaneiras - 22/06/2012

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22 de junho, a Instrução Normativa nº 16 que prevê que as importações de vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos e resíduos de valor econômico, quando realizadas por meio de transporte terrestre no trânsito internacional entre os países limítrofes com o Brasil, poderão ser autorizadas por meio da sistemática de fracionamento de carga.

O texto acrescenta o fracionamento ao corpo da Instrução Normativa nº 51/2011 (que saiu como nº 49, mas foi retificada na edição seguinte do DOU), que contém os critérios para importação de produtos do agronegócio, prevendo regulamentação e os procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco. De acordo com o coordenador-geral do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa, Nelmon Oliveira da Costa, a medida aumentará a segurança e garantirá que todas as partidas serão submetidas à fiscalização. "Isso impedirá a entrada de pragas e de produtos de qualidade inferior ao declarado nas notas fiscais".

A entrega fracionada será permitida para os casos em que a importação corresponda ao registro de um Licenciamento de Importação (LI), referente a um único tipo de mercadoria e a um conhecimento de carga onde o produto, em razão do seu volume ou peso, não possa ser transportado em apenas um veículo ou partida. O ingresso de todas as frações envolvidas em um mesmo LI deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias subsequentes, contados a partir da data do deferimento do referido licenciamento.

"A partir de agora, os importadores podem autorizar um processo de mil toneladas de um produto, por exemplo, sem a necessidade transportá-lo de uma única vez", explica o fiscal federal do Vigiagro, Bernardo Sayão.

A liberação de cada fração de mercadoria correspondente ao LI deferido será autorizada, mediante registro expresso da autorização concedida pela fiscalização federal agropecuária, com averbação no manifesto de carga original a ser apresentado pelo interessado à Receita Federal do Brasil. A fração que não atender aos requisitos fitossanitários ou aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação deverá ser devolvida à origem e ter sua autorização de entrega proibida. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

GREVES E OPERAÇÃO PADRÃO ACONTECEM EM TODO O SERVIÇO PÚBLICO


A paralisação dos servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra atinge pelo menos dez das 30 superintendências do órgão, segundo balanço da Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra.


Os trabalhadores estão em greve por tempo indeterminado desde o dia 18 de junho de 2012.
A categoria reivindica reestruturação de carreira, reposição salarial de 22%, novas contratações por concurso público e melhoria das condições de trabalho.

Dirigente da confederação, Reginaldo Marcos Aguiar informou que até o dia 26 de junho de 2012 outras superintendências também devem aderir à paralisação. "As assembleias ainda estão acontecendo nos estados. Nossa expectativa é fazer a greve chegar a 70% ou até 90% dos locais de trabalho na próxima semana", disse Aguiar. "Hoje, a greve já atinge regiões que concentram mais da metade dos assentados no País."

Entre os serviços do Incra que devem ser afetados pela greve estão a regularização fundiária, a certificação de imóveis rurais, o acesso a crédito, a atualização cadastral de propriedades e os pedidos de aposentadoria de trabalhadores rurais.

NO ITAMARATY

Os funcionários do Ministério de Relações Exteriores aderiram à greve dos servidores públicos federais, iniciada na segunda-feira. Segundo o Sinditamaraty, é a primeira vez que o pessoal do MRE entra em greve.

De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - Sindisep-DF, aderiram à greve os funcionários dos Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, da Fundação Nacional da Saúde - Funasa), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra) e do Arquivo Nacional, além de professores de universidades federais e auditores fiscais da Receita Federal, que, segundo o sindicato da categoria, não pararam, mas decidiram fazer uma operação padrão.

SEM BALANÇO

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou que não tem um levantamento dos órgãos que estão com atividades paralisadas e que os dados sobre a greve são de responsabilidade de cada órgão. Na Receita Federal, a informação é que ninguém do órgão falará sobre o movimento dos auditores.

Os servidores públicos federais reclamam que não existe uma contraproposta do governo para as reivindicações da categoria enviadas ao governo em janeiro, entre as quais um reajuste de salários que inclui no cálculo a inflação e a variação do Produto Interno Bruto - PIB, segundo informou José Milton Costa, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - Condsef.

Fonte: DCI

DESEMBARAÇO FICARÁ TOTALMENTE RETIDO DUAS VEZES POR SEMANA NO PORTO DE SANTOS


Os Auditores-Fiscais do Porto de Santos decidiram no dia 20 de junho de 2012, que o desembaraço da unidade ficará totalmente paralisado dois dias por semana e, nos outros três, será realizada operação-padrão. A decisão foi tomada durante a reunião em que o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, participou para discutir estratégias de continuidade do movimento reivindicatório na unidade. Segundo informaram os participantes, a adesão ao movimento conta com 100% da Classe.
A reunião teve paticipação expressiva e contou com a presença do presidente da Delegacia Sindical São Paulo, Rubens Nakano; e do presidente da DS/Santos, Elias Carneiro Júnior.
Até a quarta-feira, o desembaraço no Porto de Santos estava totalmente represado.  Há informações de que de cerca 180 Declarações de Importação em canal vermelho e amarelo nos dois primeiros dias de mobilização, somente oito foram desembaraçadas.
Com a decisão de retenção total do desembaraço durante dois dias da semana, Santos está dando um passo à frente na mobilização. 
Delarue ressaltou que a unidade aduaneira de Santos é estratégica. “Temos que pensar em como realizar esse movimento com qualidade”, afirmou Delarue, que considerou que a decisão dos aduaneiros é uma sinalização importante para a categoria e para o Governo.
Também foi decidido que os setores responsáveis pelo avermelhamento das mercadorias direcionadas ao canal verde intensifiquem a retenção dos despachos para conferência física.
Assim como aconteceu na Delegacia da Receita Federal de Santos, o presidente do sindicato apresentou um panorama da mobilização em todo o país e discorreu também sobre a postura do Governo em relação às reivindicações da Classe. Foi repassado aos aduaneiros que o Executivo chamou a Classe para o embate e que sem luta não haverá sequer sinalização de reajuste.
Relevância – É importante destacar que o engajamento dos Auditores-Fiscais do Porto de Santos é estratégico para o movimento. A área de influência econômica do porto concentra mais de 50% do Produto Interno Bruto - PIB brasileiro e abrange principalmente os estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Aproximadamente, 90% da base industrial paulista está localizada a menos de 200 quilômetros do porto santista.
O Complexo Portuário de Santos responde por mais de um quarto da movimentação da balança comercial do país e inclui na pauta de suas principais cargas produtos como o açúcar, soja, cargas conteinerizadas, café, milho, trigo, sal, polpa cítrica, suco de laranja, papel, automóveis, álcool e outros granéis líquidos.
ADUANA
A suposta separação da Aduana da RFB também foi discutida durante a reunião. A possibilidade veio à tona na medida em que o movimento dos Auditores-Fiscais crescia e sinalizava para a paralisação. Para Delarue, “essa é mais uma forma de pressão em cima da Classe para frear o movimento”.
No entanto, Delarue informou que o Sindicato e a própria Administração buscam informações concretas a respeito do assunto. “O que posso dizer é que a discussão sobre esse assunto não existe de forma oficial, por enquanto, dentro da Casa Civil ou do Ministério da Fazenda, o que não quer dizer que não há intenção por parte de alguém próximo ao Governo Central”, comentou.
Fonte: Sindifisco Nacional

Normativo irá possibilitar um controle minucioso sobre remessas postais internacionais


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.275, DE 21 DE JUNHO DE 2012
DOU 22/06/2012

Altera a relação de informações a serem prestadas pela empresa de transporte expresso internacional no manifesto eletrônico e na declaração de importação, do sistema REMESSA.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II à Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.

Art. 2º O Anexo VII à Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010, passa a vigorar com o formulário no modelo constante do Anexo III a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de junho de 2012.

ZAYDA BASTOS MANATTA

ANEXO I

MANIFESTO ELETRÔNICO - INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS PELA EMPRESA DE TRANSPORTE EXPRESSO INTERNACIONAL NO SISTEMA REMESSA

I - Dados do Manifesto Eletrônico de Remessa Expressa:

Documento consolidado, emitido por empresa de transporte expresso internacional, que relaciona cada remessa expressa transportada sob sua responsabilidade, por um veículo ou mensageiro internacional, e as informações a ela referentes.

1 - EMPRESA (Elemento: empresa)
..........

4 - HOUSE (Elemento: house)

4.1. CÓDIGO DA REMESSA (HOUSE) (Atributo: numero)

Código de identificação da remessa (house).

Campo obrigatório, não retificável, máximo de 18 (dezoito) caracteres alfanuméricos.

Exemplo: 123TZPC4518

Observação: Não será aceito código de remessa igual a um código de identificação de remessa informada na presença de carga de voo anterior até 15 (quinze) dias antes do envio do manifesto para um mesmo operador. Caso ocorra a duplicidade de código em período de até 15 (quinze) dias, a última remessa deverá ser informada apenas na presença de carga.

4.2. VALOR TOTAL DA REMESSA (Atributo: valorTotal)

Valor total da remessa.

Campo obrigatório e retificável, número fracionário, sendo no máximo 10 (dez) caracteres antes do ponto e sempre 2 (dois) caracteres após o ponto.

Exemplo: 100.31

4.3. MOEDA VALOR TOTAL DA REMESSA (Atributo: moedaValorTo tal)

Código da moeda em que o valor total da remessa foi informado.

Campo obrigatório e retificável, de 3 (três) caracteres numéricos, conforme tabela de domínio, devendo ser preenchido com zeros à esquerda caso o código numérico tenha menos de 3 (três)
dígitos.

Domínio: Tabela de Moedas.

Exemplo: 220

4.4. DESCRIÇÃO DA REMESSA (Atributo: descricao)

Descrição geral da remessa de forma a identificar a espécie, natureza e qualidade do seu conteúdo.

Campo obrigatório e retificável, máximo de 4.000 (quatro mil) caracteres alfanuméricos.

Exemplo: Notebook Sony Vaio.

4.5. PESO (Atributo: peso)

Peso total em quilogramas (Kg) da remessa.

Campo obrigatório e retificável, número fracionário, sendo no máximo 10 (dez) caracteres antes do ponto e sempre 2 (dois) caracteres após o ponto.

Exemplo: 56.36

4.6. VALOR DO FRETE (Atributo: frete)

Valor total do frete cobrado sobre a remessa.

Campo obrigatório e retificável, número fracionário, sendo no máximo 10 (dez) caracteres antes do ponto e sempre 2 (dois) caracteres após o ponto.

Exemplo: 100.31

4.7. MOEDA VALOR DO FRETE DA REMESSA (Atributo: moedaFrete)

Código da moeda em que o valor do frete da remessa foi informado.

Campo obrigatório e retificável, máximo de 3 (três) caracteres numéricos, conforme tabela de domínio, devendo ser preenchido com zeros à esquerda caso o código numérico tenha menos de 3 (três) dígitos.

Domínio: Tabela de Moedas.

Exemplo: 220

4.8. NÚMERO DE VOLUMES DA REMESSA (Atributo: volumes)

Número de volumes da remessa.

Campo obrigatório e retificável, máximo de 4 (quatro) caracteres numéricos.

Exemplo: 12

4.9. MODO DE PAGAMENTO DO FRETE (Atributo: freteModoPagto)

Modo de pagamento do frete da remessa.

Campo obrigatório e retificável, somente um dos dois valores pré-definidos, sendo "Prepaid" quando o frete for por conta do remetente, e "Collect" quando for por conta do destinatário da remessa.

Domínio: "Prepaid" ou "Collect".

Exemplo: Collect

5 - REMETENTE (Elemento: remetente)

5.1. NÚMERO DA CONTA (Atributo: conta)

Código da conta do remetente da remessa com a empresa de transporte expresso internacional.

Campo não obrigatório e retificável, máximo de 10 (dez) caracteres alfanuméricos.

Exemplo: 23CTA12340

5.2. DOCUMENTO DO REMETENTE (Atributo: documento)

Número do documento de identificação fiscal do remetente. Campo não obrigatório e retificável, de 14 (quatorze) caracteres numéricos para o caso de CNPJ, 11 (onze) caracteres numéricos para o caso de CPF, conforme domínio cadastro de CNPJ/CPF, e de no máximo 10 (dez) caracteres numéricos para o caso de passaporte. Não deve conter ponto ".", hífen "-" e barra "/".

Domínio: Para os casos de CNPJ/CPF, cadastro de CNPJ/CPF da RFB.

Exemplo: 25689564912356

Observação: Por haver documentos de passaporte compostos também por letras, a empresa, nesse caso deverá retirar os caracteres alfa do número do passaporte e informar somente os numéricos no atributo "documento", informando toda a identificação do passaporte no atributo "nome" do remetente.

5.3. TIPO DE DOCUMENTO DO REMETENTE (Atributo: tipoDocumento)

Código do tipo de documento de informação fiscal do remetente informado.

Campo obrigatório e retificável, somente um dos 3 (três) valores pré-definidos, sendo "1" quando o remetente for pessoa física brasileira (CPF), "2" quando o remetente for pessoa jurídica, independente se brasileira ou estrangeira, e "3" quando o remetente for pessoa física estrangeira (passaporte).

Domínio: "1" (CPF), "2" (CNPJ ou PJ estrangeira) ou "3" (Passaporte).

Exemplo: 1

5.4. NOME DO REMETENTE (Atributo: nome)

Nome do remetente.

Campo obrigatório e retificável, máximo de 250 (duzentos e cinquenta) caracteres alfanuméricos e os seguintes caracteres especiais: ponto ".", vírgula ",", ponto e vírgula ";", dois pontos ":", barra "/"e hífen "-".

Exemplo: João José da Silva.

5.5. ENDEREÇO DO REMETENTE (Elemento: endereço remetente)

(* Esse elemento é opcional, caso seja informado, todos os atributos do endereço do remetente tornam-se obrigatórios, com exceção do CEP.)

5.5.1. NOME DO LOGRADOURO (Atributo: logradouro)

Nome do logradouro do endereço do remetente.

Campo não obrigatório (*) e retificável, máximo de 50 (cinquenta) caracteres alfanuméricos e os seguintes caracteres especiais: ponto ".", vírgula ",", ponto e vírgula ";", dois pontos ":", barra "/" e
hífen "-".

Exemplo: 32032 10th Street.

5.5.2. COMPLEMENTO (Atributo: complemento)

Complemento do endereço do remetente.

Campo não obrigatório (*) e retificável, máximo de 80 (oitenta) caracteres alfanuméricos e os seguintes caracteres especiais: ponto ".", vírgula ",", ponto e vírgula ";", dois pontos ":", barra "/" e hífen "-".

Exemplo: Miami Beach.

5.5.3. MUNICÍPIO (Atributo: municipio)

Código do município do endereço do remetente.

Campo não obrigatório (*) e retificável, conforme tabela de domínio, sendo que para municípios no exterior o código é 9707.

Domínio: Tabela de Municípios.

Exemplo: 9707

5.5.4. CEP (Atributo: cep)

Contém o código do endereçamento postal do endereço do remetente.

Campo não obrigatório e retificável, máximo de 15 (quinze) caracteres alfanuméricos, sendo possível utilizar hífen "-", ponto "." ou número.

Exemplo: 13110570

5.5.5. ESTADO (Atributo: estado)

Sigla do estado (unidade da federação) do endereço do remetente.

Campo não obrigatório (*) e retificável, conforme tabela de domínio, sendo que para estados no exterior a sigla é EX.

Domínio: Tabela de Unidades Federativas.

Exemplo: EX

5.5.6. PAÍS (Atributo: pais)

Código do país do endereço do remetente.

Campo não obrigatório (*) e retificável, máximo de 9 (nove) caracteres numéricos, conforme tabela de domínio.

Domínio: Tabela de Países.

Exemplo: 249

6 - DESTINATÁRIO (Elemento: destinatario)

6.1. NÚMERO DA CONTA (Atributo: conta)

Contém o código da conta do destinatário da remessa com a empresa de transporte expresso internacional.

Campo não obrigatório e retificável, máximo de 10 (dez) caracteres alfanuméricos.

Exemplo: 95CTA43210

6.2. DOCUMENTO DO DESTINATÁRIO (Atributo: documento)

Número do documento de identificação fiscal do destinatário.

Campo não obrigatório e retificável, de 14 (quatorze) caracteres numéricos para o caso de CNPJ, 11 (onze) caracteres numéricos para o caso de CPF, conforme domínio cadastro de CNPJ/CPF, e de no máximo 10 (dez) caracteres alfanuméricos para o caso de passaporte. Não deve conter ponto ".", hífen "-" e barra "/".

Domínio: Para os casos de CNPJ/CPF, cadastro de

CNPJ/CPF da RFB.

Exemplo: 25689564912356

Observação: Por haver documentos de passaporte compostos também por letras, a empresa, nesse caso, deverá retirar os caracteres alfa do número do passaporte e informar somente os numéricos no atributo "documento", informando toda a identificação do passaporte no atributo "nome" do destinatário.

6.3. TIPO DE DOCUMENTO DO DESTINATÁRIO (Atributo: tipoDocumento)

Código do tipo de documento de informação fiscal do destinatário informado.

Campo obrigatório e retificável, somente um dos 3 (três) valores pré-definidos, sendo "1" quando o destinatário for pessoa física (CPF), sendo "2" quando o destinatário for pessoa jurídica (CNPJ) e "3" quando o destinatário for estrangeiro (passaporte).

Domínio: "1" (CPF), "2" (CNPJ) ou "3" (Passaporte).

Exemplo: 1

6.4. NOME DO DESTINATÁRIO (Atributo: nome)

Nome do destinatário da remessa.

Campo obrigatório e retificável, máximo de 250 (duzentos e cinquenta) caracteres alfanuméricos e os seguintes caracteres especiais: ponto ".", vírgula ",", ponto e vírgula ";", dois pontos ":", barra "/" e hífen "-".

Exemplo: João José da Silva.

6.5. ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO (Elemento: endereço destinatario)

6.5.1. NOME DO LOGRADOURO (Atributo: logradouro)
............

ANEXO III

terça-feira, 19 de junho de 2012

Greve de auditores-fiscais já atrasa cargas e processos


BRASÍLIA – Os auditores-fiscais da Receita Federal começaram a trabalhar em operações-padrão por tempo indeterminado. Segundo o Sindifisco, no primeiro dia da paralisação, segunda-feira, já houve atraso na liberação de cargas e na movimentação de processos em todas as zonas primárias (áreas de carga e descarga de cargas ou embarque e desembarque de passageiros).


Nas mais importantes –como Espírito Santo, Paranaguá, Santos, Manaus, Foz do Iguaçu, Uruguaiana, São Paulo, Salvador, Cumbica e Viracopos–, foram atendidas somente prioridades.

No aeroporto de Viracopos, em Campinas, chegou a ocorrer a paralisação total por algumas horas na manhã desta terça-feira. O movimento tem adesão total dos fiscais em todo país, que somam 10.500 profissionais na ativa.

Segundo o Sindifisco, a operação não é voltada para o contribuinte pessoa física e não irá afetar as atividades da Rio +20, conferência ambiental da ONU (Organização das Nações Unidas), que acontece até sexta-feira (22).

Os servidores da Receita pedem reajuste de 30,19% nos salários. A categoria já havia feito uma primeira mobilização de advertência, nos dias 9 e 30 de maio e outra nos dias 12 e 13 de junho. Mas, segundo o sindicato, o governo “manteve silêncio em relação aos pleitos apresentados”.

A Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
Fonte: Folha de S.Paulo

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Dólar interrompe duas quedas e volta a fechar em alta nesta segunda-feira


Moeda norte-americana teve valorização de 0,62%, a R$ 2,0571 na venda.
Investidores estão atentos aos custos de empréstimo da dívida espanhola.

Do G1, com informações da Reuters

O dólar comercial fechou em alta nesta segunda-feira (18), ao passo que preocupações com os custos de empréstimo da dívida espanhola anulavam o otimismo acerca do resultados das eleições gregas.
A moeda norte-americana teve valorização de 0,62%, para R$ 2,0571 na venda.
A alta interrompe as duas últimas quedas seguidas da semana passada. Na sexta-feira (17), a moeda norte-americana fechara cotada a R$ 2,0444 na venda, queda de 0,66%. Na semana, contudo, divisa acumulou alta de 1%.

Estados se preparam para acabar com a guerra fiscal

Brasil Econômico - 18/06/2012
Estados negociam para acabar com a guerra fiscal


Uma das propostas é a criação de fundo de compensação para perdas com unificação do ICMS. P8 Um estudo será feito em conjunto com técnicos da Receita Federal e pode servir de base para a formação de fundos de compensação aos mais prejudicados por uma possível redução nas alíquotas interestaduais 

Os estados farão um novo levantamento de quanto perderão em receita, caso sejam reduzidas as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), hoje em patamares que variam entre 12% e 7%, dependendo da unidade da federação. Um estudo similar já foi feito pelo Ministério da Fazenda, no ano passado, mas será reelaborado por técnicos indicados pelos governos locais. 

"Agora são os Estados que farão o estudo de quanto cada um perde se houver uma redução de alíquota", disse ao BRASIL ECONÔMICO o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que também é presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

O Conselho criou um grupo de trabalho específico para esse fim, do qual fazem parte seis técnicos indicados pelos estados e outros três alocados pela Receita Federal. A equipe fará o levantamento com base em notas fiscais eletrônicas emitidas pelas 27 unidades da federação entre janeiro de 2011 e janeiro deste ano. 

A perspectiva é apresentar resultados em um prazo de 60 dias e, a partir disso, avançar nas negociações sobre as mudanças nas alíquotas interestaduais, um dos pilares da reforma tributária negociada pelo governo Dilma Rousseff com os governadores de estado. 

O secretário de estado da Fazenda do Maranhão, Claudio Trinchão, que assumiu neste ano a coordenação do Confaz, diz que o levantamento será mais "consistente" e servirá como base para se quantificar as compensações que deverão ser elaboradas para os estados que perderão em receita. 

"Qualquer acordo de alteração do ICMS só sai com as devidas compensações por isso é importante saber com clareza quanto cada estado vai perder", diz. 

As negociações no âmbito do Confaz estão emperrada sem função das divergências sobre qual a alíquota interestadual de ICMS que será adotada, a velocidade em que esta redução será implantada e como se cobrirá o custo da transição de modelos. Barbosa diz que, por enquanto, os valores ainda não foram decididos e nem se haverá mesmo a criação de um fundo de compensação para os estados que perderem receita.

“INFELIZMENTE, TEMOS QUE PARTIR PARA A GREVE”, AFIRMOU O PRESIDENTE DO SINDIFISCO


"Infelizmente, temos que partir para a greve". A declaração do presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, foi feita durante a reunião das entidades integrantes da Campanha Salarial Conjunta, no dia 15 de junho de 2012, na sede da Unacon Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle Sindical. Os Auditores-Fiscais realizarão, a partir de hoje, dia 18 de junho, a operação-padrão e crédito zero por tempo indeterminado.

O que motivou o presidente do Sindifisco a disparar a afirmação foi o resultado das reuniões realizadas entre o Governo e algumas representações sindicais no decorrer da semana. Segundo presidentes das entidades que se reuniram com o Governo, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento mais uma vez não apresentou proposta às reivindicações das carreiras e não deu uma previsão de data para apresentar algo de concreto. “De fato, o Governo está nos empurrando para a greve”, disse o presidente da Unacon, Rudinei Marques.
O Presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue (esq.) durante a reunião com a base sindical que definil a paralização.
Esse também é o sentimento dos representantes de todas as carreiras da Campanha Conjunta. O engajamento dos membros das carreiras de Estado vem ganhando corpo a cada dia. Assim como os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) e do Trabalho, Advogados da União, Delçegados da PF, servidores do Banco Central, do Ciclo de Gestão, entre outros, se mobilizarão já no dia 18 de junho.
“Nós, Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, estamos conscientes de que a greve é necessária. Se tivermos que arrastar a paralisação por meses, isso vai acontecer”, disse Delarue. “Interrupção do fluxo normal do trabalho para que o Governo se conscientize da relevância das carreiras para pleno funcionamento do Estado Brasileiro: essa é linguagem que ele (o Governo) irá entender”, acrescentou o presidente do Sindifisco.
As entidades decidiram realizar uma manifestação conjunta no dia 28 de junho em frente ao Ministério do Planejamento para cobrar uma posição imediata do Governo sobre a Campanha Salarial.
Fonte: Sindifisco Nacional