Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que a contratação dos serviços de data center não se caracteriza como uma locação de bem móvel, mas prestação de serviços. Desse modo, sobre as remessas para pagamento dos serviços de um data center devem incidir o IRRF, a Cide Royalties, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, nos termos da legislação aplicável.
Fonte: NETIOB
Fonte: NETIOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.