quarta-feira, 23 de julho de 2014

Tratamento tributário aplicável aos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de data center no exterior

Solução de Divergência Cosit nº 6/2014 – DOU 1 de 22.07.2014

Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que a contratação dos serviços de data center não se caracteriza como uma locação de bem móvel, mas prestação de serviços. Desse modo, sobre as remessas para pagamento dos serviços de um data center devem incidir o IRRF, a Cide Royalties, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, nos termos da legislação aplicável.

Fonte: NETIOB

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