CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 11/07/2014
Na Resolução CAMEX nº 44, de 20 de junho de 2014, publicada no DOU de 23 subsequente, Seção 1, Edição Extra. Na página 14, no Art. 9º;
Onde se lê:
8477.20.90
Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.
Leia-se:
8462.99.20
Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.
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8477.20.90
Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.
Leia-se:
8462.99.20
Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.
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SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 11/07/2014
No Diário Oficial da União nº 119, de 25 de junho de 2014, Seção 1, pág. 78,
onde se lê:
"CIRCULAR Nº 36, DE 20 DE JUNHO DE 2013";
leia-se:
"CIRCULAR Nº 36, DE 20 DE JUNHO DE 2014".
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