quarta-feira, 9 de julho de 2014

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2014 - O prazo de entrega da declaração é de 1º de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2014

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2014 - Ano-base: 2013

Atenção: O prazo de entrega da declaração é de 1º de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2014.

Clique aqui para avaliar a obrigatoriedade da declaração.

Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, residentes no País, que em 31 de dezembro de 2013 preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;

possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.

Estão dispensados de prestar a declaração:

I - pessoas físicas;

II - órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Cotação em 31/12/2013: US$1,00 = R$2,34

Clique no link Fazer ou acessar a declaração para conhecer o sistema e iniciar a declaração. O preenchimento pode ser interrompido e retomado, sem perda das informações já registradas, mediante uso de senha.

Fazer ou acessar a declaração
Legislação
Manual do Declarante (HTML)
Conversão de moedas

Precisa de Ajuda? Clique aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.