segunda-feira, 7 de julho de 2014

Licença de Importação - Querosene de aviação alternativo e suas misturas


04/07/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 65/2014

Com base na port. Secex 23/2011 e na resolução ANP 20/2013, Informamos que terá vigência, a partir de 07/07/2014, novo tratamento administrativo aplicado para as importações de produtos classificados na NCM 3824.90.89 - Destaque 005 (querosene de aviação alternativo e suas misturas), com a anuência previa da Agencia Nacional de Petroleo - ANP.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comercio Exterior

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