quarta-feira, 9 de julho de 2014

Alterações na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 54, DE 4 DE JULHO DE 2014
DOU 08/07/2014

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - excluir os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados:

NCM
DESCRIÇÃO
2008.70.90
Outros
2523.29.10
Cimento comum
4011.50.00
- Dos tipos utilizados em bicicletas
4802.57.91
Para impressão de papel-moeda
6907.90.00
- Outros
9023.00.00
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos

II - incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:

NCM
DESCRIÇÃO
Alíquota (%)
1516.20.00
- Outros
20
Ex 001 - qualquer produto classificado no código NCM 1516.20.00, exceto óleo de mamona hidrogenado
10
2710.19.91
Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)
20
2836.30.00
- Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
20
3823.19.00
-- Outros
20

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 3823.19.00, exceto ácido ricinoleico
2
8457.10.00
- Centros de usinagem
20
8483.40.10
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
20


Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I -      as alíquotas correspondentes aos códigos 1516.20.00, 2710.19.91, 2836.30.00, 3823.19.00, 8457.10.00 e 8483.40.10 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

II - as alíquotas correspondentes aos códigos 2008.70.90, 2523.29.10, 4011.50.00, 4802.57.91, 6907.90.00 e 9023.00.00 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho

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