25/07/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 82/2014
Em virtude da publicação da resolução Camex nº 56/2014, de 22 de julho de 2014, comunicamos que, a partir do dia 28/07/2014, as importações dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 da NCM deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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