Por Reuters / IG
MP 651 regulamenta também a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e fundos de renda fixa
Agência Brasil
Guido Mantega, ministro da Fazenda
O governo federal publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União medida provisória sobre o pacote lançado em meados de junho para incentivar o mercado de capitais por meio de isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos com ações de pequenas e médias empresas.
A MP 651 regulamenta também a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e fundos de índice de renda fixa, alvo das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 16 de junho.
A isenção de IR sobre os investimentos de pessoa física vale para os ganhos obtidos com ações de empresas com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e que tenham receita anual bruta abaixo de R$ 500 milhões. O benefício vale até 31 de dezembro de 2023 e só a partir da publicação da MP.
A MP também reinstitui o Regime Especial de Reintegração
de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mecanismo que devolve aos exportadores de produtos manufaturados um percentual da receita com as vendas externas e os compensa por tributos indiretos.
- Mantega autoriza repasse de R$ 30 bilhões da União ao BNDES
O governo tinha anunciado em 18 de junho que tornaria o Reintegra permanente, em um esforço para dar mais fôlego à economia.
Leia a medida provisória • mp 651
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.