quinta-feira, 31 de julho de 2014

IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE DESOBSTRUÇÃO DE TUBULAÇÃO OU LIMPEZA, POR JATO DE ÁGUA.

IMPORTAÇÃO Nº 0084 - DATA: 31/07/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A  PARTIR DO DIA 06/08/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO  ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS  PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8424.30.10, COM ANUÊNCIA DO  DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO  DISCRIMINADO:
                         
8424.30.10 - MÁQUINAS E APARELHOS DE DESOBSTRUÇÃO DE TUBULAÇÃO OU LIMPEZA, POR JATO DE ÁGUA.
 
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARA CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
                         
                                                                       DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Quatro postos de fiscalização da Antaq estão em operação em portos organizados

Agência ainda deverá implantar nove unidades para fiscalizar arrendamentos e operadores portuários.

Foto: Reprodução Google Imagens
Foto: Reprodução Google Imagens
Desde o início do ano até o mês de julho, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) inaugurou quatro de 13 postos avançados de fiscalização que devem ser instalados em portos organizados do país.
A implantação das unidades foi definida após a entrada em vigor da nova Lei dos Portos, no ano passado. A legislação atribuiu à Agência outras funções, como a fiscalização de arrendamentos e de operadores portuários.
Assim, os postos avançados têm como objetivo garantir a presença permanente da Antaq nos portos e garantir mais eficiência na atividade fiscalizatória.
Por enquanto, as unidades estão em funcionamento em Santos (SP), Imbituba (SC), Itaqui (MA) e Rio de Janeiro (RJ). Os próximos a serem inaugurados são Itaguaí (RJ) e Salvador (BA).
Conforme a Agência, o início das atividades em cada um dos postos depende da nomeação de novos servidores aprovados em concurso público.
Os outros portos organizados que cotarão com postos avançados de fiscalização são os de Santarém (PA), Macapá (AP), Suape (PE), Aratu (BA), Itajaí (SC), São Francisco do Sul (SC) e Rio Grande (RS).
Fonte: CNT Com informações da Antaq, Por Natália Pianegonda

Cadeados da Malásia - Certificação de Origem

PORTARIA SECEX Nº 24, DE 29 DE JULHO DE 2014
DOU 30/07/2014

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

           Art.1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "cadeados", classificado no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, informado como produzido pela empresa Gere Industries (M) SDN BHD.

           Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Malásia.

DANIEL MARTELETO GODINHO

terça-feira, 29 de julho de 2014

Licença de Importação - Resinas de policarbonato NCM 3907.40.90

25/07/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 82/2014

Em virtude da publicação da resolução Camex nº 56/2014, de 22 de julho de 2014, comunicamos que, a partir do dia 28/07/2014, as importações dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 da NCM deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Guerra fiscal: governo paulista ajuíza dez ADIs questionando benefícios de ICMS

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedidos de liminar, contra normas dos Estados do Tocantins (ADIs 5143, 5144 e 5150), Maranhão (5145), Santa Catarina (5146), Mato Grosso do Sul, (5147 e 5148), Minas Gerais (5151), Pernambuco (5152) e do Distrito Federal (5149), que concedem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador argumenta que esse tipo de desoneração tributária, cujos efeitos potenciais ou efetivos causam prejuízos à economia de outras unidades da Federação, só poderia ser realizada com a prévia autorização dos demais Estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos do artigo 155 da Constituição.
Em todas as ações, o governador de São Paulo argumenta que as normas estaduais ferem princípios constitucionais referentes às ordens política, administrativa, tributária e econômica, gerando potenciais prejuízos para o Estado de São Paulo e demais unidades da Federação. O governo paulista alega que os benefícios fiscais concedidos ferem o princípio da não discriminação, previsto no artigo 152 da Constituição Federal. Aponta, ainda, não observância do disposto no parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, que exige lei complementar para a concessão de benefícios fiscais. Atualmente essa regulamentação é dada pela Lei Complementar 24/1975, recepcionada pela Constituição de Federal de 1988, que não admite concessão de benefícios sem autorização do Confaz.

Alteração para 2% e 0% das alíquotas do Imposto de Importação sobre os Bens de Informática e Telecomunicação - Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 24 DE JULHO DE 2014
DOU 28/07/2014

Altera para 2% (dois cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015 , as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

Alteração para 2% e 0% das alíquotas do Imposto de Importação - Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 2014
DOU 28/07/2014

Altera para 2% e 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM 7208.51.00 - Redução temporária da alíquota do Imposto de Importação

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 24 DE JULHO DE 2014
DOU 28/07/2014

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a aprovação pelo GECEX, em sua 117a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;

Considerando que, até a presente data, pende de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), o pleito brasileiro;

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Dumping nas importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set - NCM 3701.30.21 e 3701.30.31

CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 24 DE JULHO DE 2014
DOU 25/07/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000233/2014-10 e do Parecer nº 37, de 23 de julho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados indícios suficientes da existência de dumping nas importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, dos Estados Unidos da América, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês e da União Europeia, e de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e os indícios de dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Camex reduz Imposto de Importação de dez produtos por desabastecimento

Brasília (23 de julho) - Foi publicada no Diário Oficial da União Resolução Camex nº 56 que aprovou a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Diretrizes nos 09/14, 10/14, 11/14, 12/14, 13/14, 14/14, 15/14, 17/14, 18/14, e 22/14 da Comissão de Comércio do Mercosul. As diretrizes estabelecem reduções temporárias do Imposto de Importação por desabastecimento no mercado brasileiro, ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum nº 08/08.

Os produtos que terão reduções de alíquota são os seguintes:
- Dimetilamina (classificado no código 2921.11.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). O produto é insumo para fabricação de defensivos agrícolas. A Alíquota do Imposto de Importação passa de 12% para 2%, para uma cota de 12.226 toneladas, pelo prazo de 12 meses.

Licença de Importação - RETIFICAÇÃO

22/07/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 79/2014

Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 64/2014, de 01/07/2014.

Retificamos a Notícia Siscomex nº 64/2014 para informar que a anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – nas licenças de importação registradas a partir de 21/07/2014 envolvendo produtos classificados nas NCM 4011.10.00 e 4011.20.90 será exigida apenas no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM).

Os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” existentes para as NCM 4011.10.00 (Destaques 001 a 014) e 4011.20.90 (Destaques 001 a 007) permanecem sujeitos, unicamente, à anuência do Decex, com análise delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração na redação dos destaques administrativos relacionados à NCM 3907.60.00 – Poli(Tereftalato de Etileno).

21/07/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 78/2014

Informamos que, a partir do dia 22/07/2014, haverá alteração na redação dos destaques administrativos relacionados à NCM 3907.60.00 – Poli(Tereftalato de Etileno).

Os produtos da NCM 3907.60.00 passarão a ser classificados conforme os destaques abaixo relacionados:

Destaque 001 – Embalagens para alimentos, com grau de viscosidade intrínseca maior ou igual a 0,70 dl/g.

Destaque 002 – Outras embalagens, com grau de viscosidade intrínseca maior ou igual a 0,70 dl/g.

Destaque 999 – Outros

Os destaques 001 e 002 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático para fins da verificação de que trata o inciso V do Art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010, e os produtos enquadrados no destaque 999 permanecem sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Lembramos que a análise dos licenciamentos referentes ao produto acima permanece a cargo da Coordenação Geral de Importação do Decex em Brasília.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Operações de câmbio de até US$ 10 mil estão dispensadas de formulário

22/07/2014 - 17h15
Arte/SECOM
Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Esperidião Amin: somos uma economia internacionalizada, portanto desburocratizar é norma elementar.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (21) a Lei 13.017/14, que desburocratiza a compra e venda de moeda estrangeira no País. Serão dispensadas de formulários as operações de compra e venda de qualquer moeda estrangeira até o valor de 10 mil dólares. Para essas transações, bastará a identificação do cliente.

Até então, apenas as operações de até 3 mil dólares eram dispensadas do formulário. Com o novo teto, a intenção é facilitar a compra e venda de moeda estrangeira por brasileiros, que são recordistas de gastos no exterior, e tentar facilitar a vida de quem recebe ou envia dinheiro para outros países.
DesburocratizaçãoA lei tem origem em projeto do Senado (PL 4458/12), aprovado pela Câmara em maio deste ano. Relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Espiridião Amin (PP-SC), disse que o limite de 10 mil dólares é adequado e vai facilitar a vida do empresário e do turista que precisam comprar ou vender moeda estrangeira.
"Somos uma economia, uma sociedade absolutamente internacionalizada, portanto desburocratizar, ou pelo menos ampliar limites de transferência de valores em moeda estrangeira, é uma norma elementar", ressalta o parlamentar.
Futuras mudanças
A norma também permite que futuras mudanças no limite para as operações de câmbio sem formulário sejam feitas por ato do Poder Executivo, sem a necessidade da edição de uma nova lei.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

Fonte: 'Agência Câmara Notícias'

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à cota para gastos no exterior com isenção de Imposto de Importação, aplicada nas fronteiras terrestres do país, o Ministério da Fazenda esclarece que a redução do limite de US$ 300 para US$ 150 irá vigorar a partir de julho de 2015, quando deverão estar instaladas as Lojas Francas, previstas pela Lei 12.723, de 9 de dezembro de 2012.

A medida (Portaria MF 307, de 21 de julho de 2014) tem por objetivo regulamentar o processo de instalação dessas lojas (Duty Free) em cidades gêmeas em fronteira terrestre, conforme prevê a legislação.

Além disso, a portaria assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul (Decisão CMC 53/08, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009). Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150 e o Brasil era a única exceção até o momento.

Como as Lojas Francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015.

Caso o importador tenha realizado o pagamento do imposto de importação em decorrência da redução da cota de isenção, o interessado poderá solicitar a restituição do valor pago junto a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

FONTE: Receita Federal

Tratamento tributário aplicável aos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de data center no exterior

Solução de Divergência Cosit nº 6/2014 – DOU 1 de 22.07.2014

Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que a contratação dos serviços de data center não se caracteriza como uma locação de bem móvel, mas prestação de serviços. Desse modo, sobre as remessas para pagamento dos serviços de um data center devem incidir o IRRF, a Cide Royalties, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, nos termos da legislação aplicável.

Fonte: NETIOB

Regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e tratamento tributário relativo a bens de viajante

PORTARIA MF Nº 320, DE 22 DE JULHO DE 2014
DOU 23/07/2014

Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 24 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

terça-feira, 22 de julho de 2014

Governo reduz cota de compra na fronteira

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) diminui de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação via terrestre por pessoa sem a incidência do imposto de importação. Valores acima de US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota, que já está em vigor com a publicação da portaria no “Diário Oficial” nesta segunda-feira, vale também para transporte fluvial e lacustre (nos lagos).

‘Free shops’ nas cidades
O Fisco informou ainda que o limite de importação por terra, rios e lagos foi reduzido porque a portaria também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime conhecido como “loja franca” ou “free shop”, que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também nas “cidades gêmeas” fronteiriças do Brasil.

Por meio deste regime, as pessoas que comprarem produtos nessas “lojas francas” poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa. As “cidades gêmeas”, porém, dependem de lei municipal que autorize o funcionamento das lojas francas, informou o Fisco.

Segundo o Ministério da Integração Nacional, são consideradas cidades gêmeas aquelas cortadas pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, que apresentem potencial de integração econômica e cultural. Não serão consideradas cidades gêmeas aquelas com população inferior a 2 mil habitantes.

A lista com as chamadas “cidades gêmeas”, que poderão ter as “lojas francas”, consta em decreto do ministério, publicado em março deste ano. São elas: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).

Fonte: Correio do Estado

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Isenção do IPI sobre bicicletas


Projeto de Lei 3965/2012 do Deputado Federal Felipe Bornier (PSD/RJ)  que concede isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados às bicicletas classificadas na posição 87.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Aguarda o Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e o prazo para Emendas ao Projeto será de 5 sessões ordinárias a partir de 13/07/2012.

Projeto de Lei 3965/2012 Inteiro teor 
Projeto de Lei

Fonte: Interlog

Regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre

PORTARIA MF Nº 307, DE 17 DE JULHO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2014, seção 1, pág. 25)

Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e altera a Portaria MF nº440, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados nas NCM 6903.90.91, 6903.90.99, 7007.19.00 e 7005.29.00

18/07/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 77/2014

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e nas Resoluções Camex nº 46/2014, 47/2014 e 55/2014, informamos que a partir do dia 25/07/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 6903.90.91, 6903.90.99, 7007.19.00 e 7005.29.00, com a criação dos seguintes destaques administrativos:

A) 6903.90.91 e 6903.90.99

Destaque 001 – Filtros cerâmicos refratários

Destaque 999 - Outros

B) 7007.19.00

Destaque 001 – Para uso em eletrodomésticos da linha fria, exceto vidros para utilização nas portas de refrigeradores comerciais.

Destaque 999 - Outros

C) 7005.29.00

Destaque 001 – Vidros planos flotados incolores com espessura entre 2 e 19 mm.

Destaque 999 - Outros

Os produtos classificados nos destaques 001 das NCM acima permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.

Caso a mercadoria a ser importada não se refira à situação descrita nos destaques mencionados, o importador deverá apor o código 999 na licença. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático.

Salientamos que, em todos os casos, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Importações dos produtos classificados na NCM 8428.10.00, com anuência do Decex a partir do dia 25/07/2014

18/07/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 76/2014

Com base na Portaria SECEX n.23/2011, informamos que a partir do dia 25/07/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8428.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

8428.10.00 – Elevadores e monta-cargas

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Importações dos produtos classificados nas NCM 8502.20.11, 8477.10.11 e 8465.91.10, com anuência do Decex

16/07/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 71/2014

Com base na Portaria SECEX n.23/2011, informamos que a partir do dia 23/07/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 8502.20.11, 8477.10.11 e 8465.91.10, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

8502.20.11 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (motor de explosão), de corrente alternada, de potência <= 210 Kva.

8477.10.11 - Máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção <= 5kg e força de fechamento <= 12 kN .

8465.91.10 - Máquinas-ferramentas de serrar madeira, cortiça, etc de fita sem fim.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Bicicletas - Dispensa de licenciamento não automático com anuência previa do Inmetro


16/07/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 72/2014

Informamos que, a partir de hoje, 16/07/2014, estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência previa do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, as importações de produtos classificados conforme abaixo discriminado:

NCM 4013.20.00;

NCM 8714.91.00 - destaque 001: quadros e garfos dos tipos utilizados em bicicletas;

NCM 8714.92.00 - destaque 001: dos tipos utilizados em bicicletas;

NCM 8714.94.90 - destaque 001: conjunto de freio dos tipos utilizados em bicicletas;

NCM 8714.94.90 - destaque 002: cordoalhas dos tipos utilizados em bicicletas;

NCM 8714.96.00 - destaque 001: pedais e pedaleiros dos tipos utilizados em bicicletas;

NCM 8714.99.90 - destaque 001: guidões dos tipos utilizados em bicicletas;

NCM 8714.99.90 - destaque 002: suportes do guidão dos tipos utilizados em bicicletas;

NCM 8714.99.90 - destaque 003: niples dos tipos utilizados em bicicletas.

Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

quinta-feira, 17 de julho de 2014

MP de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2014
DOU 16/07/2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2014, que "Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de julho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Exportação de animais vivos e materiais de multiplicação animal


INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 24, DE 15 DE JULHO DE 2014
DOU 16/07/2014

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.003131/2014-22, resolve:

Art. 1º Estabelecer o procedimento administrativo a ser observado na exportação de animais vivos e materiais de multiplicação animal, exceto animais aquáticos.

Parágrafo único. A exportação de animais aquáticos e seus materiais de multiplicação obedecerão às normas estabelecidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Receita Federal disponibiliza novas funcionalidades em versão Web do Siscomex Importação

Em continuidade ao projeto de modernização da plataforma SISCOMEX Importação, a Receita Federal disponibilizará novas funcionalidades em versão WEB, antes apenas disponíveis no aplicativo DESKTOP. Segue cronograma de implementações:

08/07/2014 - Consulta Tratamento Administrativo na Importação, disponível no endereço: https://www4.receita.fazenda.gov.br/tratamento;

22/07/2014 - Consulta, Extrato e Despacho da DSI (Declaração Simplificada de Importação) para os perfis "Importador" e "Aduana", Consulta Acompanhamento do Despacho para o usuário Importador, contudo, demais funcionalidade relativas à DSI ainda estão em processo de conversão para a plataforma WEB, enquanto isso permanecerão apenas no aplicativo Desktop.

Todas as funcionalidades serão acessíveis somente por meio de certificado digital.

22/07/2014 - Conversão dos demais tipos de DI (Declaração de Importação).

12/08/2014 - Notícias Siscomex Importação, este aplicativo permitirá a inclusão, o gerenciamento e a consulta pública das notícias SISCOMEX Importação Web.

Fonte: Receita Federal

terça-feira, 15 de julho de 2014

Setor industrial perde força para competir com o exterior

EDITORIAL VALOR ECONÔMICO - 15/07/2014
A análise detalhada da balança comercial de alguns segmentos econômicos mostra como é frágil a situação da indústria nacional quando se mede seu poder de competição no mundo. O panorama atual já é bastante ruim, mas o mais preocupante é que ele tende a se agravar, segundo os especialistas.

Dados recentemente divulgados evidenciam esse problema - grave - por exemplo no setor de plásticos. Segundo reportagem publicada pelo Valor no dia 7, no primeiro trimestre, foi registrado um déficit de US$ 678 milhões no segmento, com um aumento de 13,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são do Econoplast, boletim econômico da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast). O valor registrado em apenas três meses deste ano já supera o déficit total de US$ 646 milhões registrado há sete anos pela indústria - desde 2007, o saldo negativo quase quadruplicou, diante da perda de competitividade do produto nacional.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Direito antidumping sobre as importações de vidros planos flotados incolores


RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45, DE 11 DE JULHO DE 2014
DOU 14/07/2014

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seismeses, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003 e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

sábado, 12 de julho de 2014

Câmbio, o alvo errado


EDITORIAL O ESTADÃO
O ESTADO DE S.PAULO - 12/07

Controlar a inflação tem sido o principal objetivo da política de câmbio - um jogo arriscado, segundo economistas das mais importantes consultorias. Há cerca de um ano o Banco Central (BC) tem procurado impedir a valorização do dólar no mercado brasileiro e a consequente contaminação dos preços internos. Políticas desse tipo, quando mantidas por muito tempo, barateiam as importações, encarecem as exportações, estimulam os gastos no exterior e prejudicam as contas externas - no caso do Brasil, já em condições bem precárias pelo menos desde o ano passado. Com suas intervenções o BC conseguiu mais que frear a valorização da moeda americana. Do começo de janeiro até a última sexta-feira a cotação do dólar caiu 5,98%, tornando mais complicada a situação do industrial brasileiro, já pressionado pela alta dos salários e de outros custos de produção.

A decisão de agir para conter o câmbio foi tomada há cerca de um ano, quando o dólar disparou em todo o mundo. O Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos) havia anunciado, para breve, uma diminuição gradual dos estímulos à recuperação da economia americana. A emissão de moeda seria reduzida e, portanto, a oferta de dólares cresceria mais lentamente. Os mercados anteciparam a valorização e o Brasil foi um dos emergentes mais afetados pela nova onda. O consequente aumento dos preços de importação logo foi incluído pela autoridade monetária na lista dos desafios urgentes.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

CAMEX - Retificações


CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 11/07/2014

           Na Resolução CAMEX nº 44, de 20 de junho de 2014, publicada no DOU de 23 subsequente, Seção 1, Edição Extra. Na página 14, no Art. 9º;

Onde se lê:
8477.20.90
Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.

Leia-se:
8462.99.20
Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.
.......................................................................................................................................................................................
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 11/07/2014

          No Diário Oficial da União nº 119, de 25 de junho de 2014, Seção 1, pág. 78,

onde se lê:
"CIRCULAR Nº 36, DE 20 DE JUNHO DE 2013";

leia-se:
"CIRCULAR Nº 36, DE 20 DE JUNHO DE 2014".

Fechando a tampa

Nelson Motta
O GLOBO - 11/07/2014

A escolha do técnico da seleção brasileira deveria ser feita em eleições diretas por todos os brasileiros maiores de 14 anos.

Para qualquer brasileiro louco por futebol, era como estar em Nova York no 11 de Setembro, com o espetáculo de horror e grandiosidade da História diante dos nossos olhos, em tempo real. Apesar de tudo, foi um privilégio testemunhar o melhor do pior, sem mortos nem feridos: só humilhados.

Em qualquer clube-empresa, uma derrota dessas derrubaria toda a diretoria e até a presidência, por pressão dos acionistas. Mas os que escolheram a comissão técnica, os arquitetos do fracasso, como o presidente da CBF, José Maria Marin, dizem que o nosso futebol precisa de grandes mudanças, fingindo que não sabem que são eles a raiz dos problemas que nos levaram a essa humilhação histórica. Só falta culparem a imprensa golpista… rsrs.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Governo confirma incentivos a investimentos e exportações em medida provisória

Por Reuters / IG

MP 651 regulamenta também a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e fundos de renda fixa


Agência Brasil
Guido Mantega, ministro da Fazenda

O governo federal publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União medida provisória sobre o pacote lançado em meados de junho para incentivar o mercado de capitais por meio de isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos com ações de pequenas e médias empresas.

A MP 651 regulamenta também a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e fundos de índice de renda fixa, alvo das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 16 de junho.

A isenção de IR sobre os investimentos de pessoa física vale para os ganhos obtidos com ações de empresas com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e que tenham receita anual bruta abaixo de R$ 500 milhões. O benefício vale até 31 de dezembro de 2023 e só a partir da publicação da MP.

A MP também reinstitui o Regime Especial de Reintegração

de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mecanismo que devolve aos exportadores de produtos manufaturados um percentual da receita com as vendas externas e os compensa por tributos indiretos.

- Mantega autoriza repasse de R$ 30 bilhões da União ao BNDES

O governo tinha anunciado em 18 de junho que tornaria o Reintegra permanente, em um esforço para dar mais fôlego à economia.

Leia a medida provisóriamp 651

Medida provisória confirma incentivos a investimentos e exportações

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE JULHO DE 2014
DOU 10/07/2014

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, fica o administrador que receber os ativos a serem integralizados responsável pela cobrança e recolhimento do imposto sobre a renda devido sobre o ganho de capital, observado o disposto no inciso I do caput do art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Antidumping >> Governo eleva tarifa de importação dos porcelanatos




Brasília, 10 - As importações de porcelanatos da China passaram a sofrer anteontem uma taxação adicional de US$ 3,01 a US$ 5,73 por metro quadrado, para anular efeitos de concorrência desleal por meio de dumping - que é a venda no comércio exterior de produtos com preço artificialmente baixos. Na semana passada, o governo fez o mesmo com vidros.

"A proteção tarifária é importante, porque estamos tendo um aumento forte na importação", disse o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), Walter Cover. "Queremos competir de maneira isonômica." No caso dos porcelanatos, o setor contava com uma proteção tarifária que atingia produtos vindos de todos os países, com uma alíquota do Imposto de Importação de 35%. As empresas, porém, decidiram trocar essa tarifa elevada pelo antidumping dirigido apenas ao produto chinês, que hoje já responde por 60% do mercado no segmento chamado técnico, ou polido.

"Padrão Felipão"

Autora: Eliane Cantanhêde

Folha de São Paulo - 10/07/2014

BRASÍLIA - Da presidente e candidata Dilma Rousseff, tentando cutucar a Fifa depois dos 3 a 0 do Brasil sobre a Espanha e a vitória na Copa das Confederações: "Meu governo é padrão Felipão".

E agora, depois dos 7 e o fim do sonho do hexa em pleno solo brasileiro? Dilma continua dando entrevistas sobre a Copa e, se já não comparava o padrão do seu governo à malfalada Fifa, não pode mais compará-lo ao do Felipão. Mas não vai faltar quem faça a comparação...

Política é curiosa, vai e vem, vem e vai, sempre sujeita aos humores da grande e difusa massa de eleitores. Dilma ganhou quatro pontos com a Copa, mas tende a estacionar agora.

Padrão contábil internacional gera dúvida entre empresários

Roberto Dumke
DCI

O pacote de mudanças de contabilidade que saiu este ano por meio da Lei 12.973/2014, com 119 artigos, ainda deve render muitas dores de cabeça ao empresariado. Por mais que escritórios e consultorias especializadas tenham organizado seminários internos e externos para divulgar as mudanças, no mundo de negócios as novas regras geram preocupação e dúvidas.

“Temos feito apresentações em empresas, em fundos de investimento. E todos ficam preocupados”, diz Ana Campos, sócia da consultoria Grounds. Apesar de que muitas regras eram conhecidas por causa do Regime Tributário de Transição (RTT), que durou cinco anos, um grande volume de alterações ainda ocorre de forma abrupta. O regime buscava atenuar a adaptação ao padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Lei Anticorrupção deve afetar planos de pequena empresa

Fernanda Bompan
DCI - 10/07/2014

Neste ano, as pequenas empresas terão que optar por investir no próprio negócio ou em compliance, devido à entrada em vigor da chamada Lei Anticorrupção (12.846 de 2013). No primeiro momento, segundo especialistas, esta escolha pode afetar a dinâmica dessas companhias, responsáveis por quase 25% do Produto Interno Bruto (PIB), mesmo em cenário de fraco ritmo econômico, como está agora.

Pela nova lei, as empresas, independentemente do porte, cujos funcionários forem acusados de atos de corrupção também serão penalizadas. As multas variam de 0,1% a 20% sobre o faturamento anual, ou caso não seja possível apontar esse faturamento, a punição pode atingir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, a ser decidido pelo juiz, sendo que também há o risco do negócio ser encerrado.

Setor de informática pode ser beneficiado com prorrogação de incentivos fiscais

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve votar no segundo semestre proposta que prorroga o prazo de benefícios garantidos ao setor de informática pela Lei 8.248/1991.

De autoria do deputado Mendonça Filho, o PLC 61/2014 prorroga até 2024 a redução atual de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor de informática.

A matéria, aprovada pela Câmara em junho, aguarda designação de relator na CCT.

De acordo com o projeto, em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).

No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.

Desenvolvimento e pesquisa

O objetivo do benefício é estimular a implantação de empresas do setor em estados que não contavam com incentivos regionais.

Segundo a Lei da Informática, a redução do IPI vale para as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.

O regulamento desse incentivo prevê sua aplicação, entre outros, na produção de componentes eletrônicos ligados a semicondutores; máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital; softwares; serviços técnicos associados a esses bens; telefones celulares; e monitores.

Livre comércio

A proposta prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio criadas até a data de publicação da futura lei.

Isso pode beneficiar, por exemplo, as áreas de Tabatinga (AM), cuja vigência acaba em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que termina em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.

Fonte: Senado Federal – Portal de Notícias.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2014 - O prazo de entrega da declaração é de 1º de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2014

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2014 - Ano-base: 2013

Atenção: O prazo de entrega da declaração é de 1º de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2014.

Clique aqui para avaliar a obrigatoriedade da declaração.

Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, residentes no País, que em 31 de dezembro de 2013 preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;

possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.

Estão dispensados de prestar a declaração:

I - pessoas físicas;

II - órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Cotação em 31/12/2013: US$1,00 = R$2,34

Clique no link Fazer ou acessar a declaração para conhecer o sistema e iniciar a declaração. O preenchimento pode ser interrompido e retomado, sem perda das informações já registradas, mediante uso de senha.

Fazer ou acessar a declaração
Legislação
Manual do Declarante (HTML)
Conversão de moedas

Precisa de Ajuda? Clique aqui

Receita Federal altera os procedimentos de controle no trânsito aduaneiro.



INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.479, DE 7 DE JULHO DE 2014
DOU 08/07/2014

Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3° do Decreto n° 6.641, de 10 de novembro de 2008, e nos arts. 31 a 33, e 41 a 53 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1° Os arts. 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 11, 13, 19, 20, 21, 23, 25 e 27 da Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O controle de cargas aéreas procedentes do exterior e de cargas em trânsito pelo território aduaneiro, excetuando-se aquelas controladas pelo Siscomex Trânsito, será processado através do Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento - Mantra e terá por base os procedimentos estabelecidos por este Ato.

CAMEX aplica direito antidumping às importações de porcelanato


RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53, DE 3 DE JULHO DE 2014
DOU 08/07/2014

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da República Popular da China.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.002125/2012-10, resolve:

Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por metro quadrado, nos montantes abaixo especificados:

Alterações na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 54, DE 4 DE JULHO DE 2014
DOU 08/07/2014

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - excluir os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados:

NCM
DESCRIÇÃO
2008.70.90
Outros
2523.29.10
Cimento comum
4011.50.00
- Dos tipos utilizados em bicicletas
4802.57.91
Para impressão de papel-moeda
6907.90.00
- Outros
9023.00.00
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos

II - incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:

NCM
DESCRIÇÃO
Alíquota (%)
1516.20.00
- Outros
20
Ex 001 - qualquer produto classificado no código NCM 1516.20.00, exceto óleo de mamona hidrogenado
10
2710.19.91
Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)
20
2836.30.00
- Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
20
3823.19.00
-- Outros
20

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 3823.19.00, exceto ácido ricinoleico
2
8457.10.00
- Centros de usinagem
20
8483.40.10
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
20


Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I -      as alíquotas correspondentes aos códigos 1516.20.00, 2710.19.91, 2836.30.00, 3823.19.00, 8457.10.00 e 8483.40.10 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

II - as alíquotas correspondentes aos códigos 2008.70.90, 2523.29.10, 4011.50.00, 4802.57.91, 6907.90.00 e 9023.00.00 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho