quarta-feira, 12 de março de 2014

Pena de perdimento durante o período eleitoral

PORTARIA SRFB Nº 783, DE 10 DE MARÇO DE 2014
DOU 11/03/2014

Dispõe sobre a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.390, de 21 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Determinar que não sejam destinadas mercadorias apreendidas ou abandonadas para incorporação a entidades da administração pública federal indireta, a órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta ou indireta, ou a entidades sem fins lucrativos, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Parágrafo único. Considera-se já destinada, para os fins deste artigo, a mercadoria incluída em Ato de Destinação de Mercadoria (ADM) assinado pela autoridade competente até a data anterior à de publicação desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 28, de 10 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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