Nesta reedição do programa, a prorrogação do prazo dos incentivos goianos até 2040 ficou vinculada ao recolhimento, por parte da empresa interessada, de contribuição de 4% sobre o valor da parcela incentivada, pelo prazo de 30 meses consecutivos, ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).
A prorrogação do prazo atinge também seus subprogramas até a mesma data limite, 31 de dezembro de 2040. O prazo máximo de fruição do Produzir e do Fomentar antes desta nova lei era até 2020. O decreto 8.127 foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 25 de março.
Fonte: SEFAZ GO
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