Valor Econômico - 19/03/2014
O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou ontem um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627 – aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).
Existem pelo menos três mudanças relevantes no texto – todas atendendo a pedidos do setor produtivo – sendo que apenas uma delas já havia sido oficialmente prometida também pelo Ministério da Fazenda a um grupo de empresários na semana passada.
Em linha com o acertado com o governo, a nova versão do texto diz que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 2008 e 2013 não ficarão mais sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do beneficiário.
A isenção valerá mesmo nos casos em que o lucro societário apurado conforme o padrão contábil internacional IFRS tenha superado o “lucro fiscal”, que seria aquele registrado pelas regras contábeis vigentes em 2007.
A Receita Federal entende que a distribuição do dividendo só é isenta até o limite do lucro fiscal. Sobre o excedente distribuído aos acionistas, deveria ser pago Imposto de Renda.
Após reclamação dos empresários no fim do ano passado, que alegavam que o Fisco não havia se manifestado oficialmente sobre essa posição desde 2008, já no texto original da MP a Receita abriu mão de tributar o “excesso de dividendos” que tivesse sido “efetivamente pago” entre 2008 e a publicação da medida. Mas estabeleceu a condição de que a isenção só valeria para as empresas que optassem por abandonar o RTT já em 2014, e não em 2015.
Com as mudanças feitas por Cunha, além de essa opção não ser mais necessária para garantir a isenção, até mesmo a parcela não distribuída do lucro apurado até o fim de 2013 estará isenta.
Está mantido o problema, contudo, para o resultado referente a 2014, para as empresas que não optarem por abandonar o RTT. “Quem em 2014 tiver lucro e não tiver aderido ao novo regime vai ser tributado pelo modo anterior”, explica Giancarlo Matarazzo, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto.
No caso de juros sobre capital próprio (forma de distribuição de lucro que é tratada como despesa dedutível), Cunha também resolveu o problema para que a base de cálculo do patrimônio seja aquela previsto na lei das S.A., neste caso até 2014, sem contrapartida.
Cunha propôs ainda em seu novo relatório duas mudanças que beneficiam as empresas em relação à dedutibilidade fiscal do ágio, que não tinham sido anunciadas pelo governo até agora.
Uma delas foi a supressão do inciso III do artigo 21, que vedava o uso do benefício em fusões e aquisições realizadas por meio de troca de ações ou cotas.
Essa alteração restabelece a regra vigente antes da MP 627, que não faz diferença sobre a forma de pagamento da aquisição – seja em dinheiro ou em ações.
Além disso, Cunha propõe mudanças no artigo 24 da MP, que define o que são “partes dependentes”, e que tinha como objetivo acabar com a dedutibilidade fiscal do “ágio interno”, gerado em transações entre empresas do mesmo grupo econômico.
O deputado incluiu dispositivos para garantir o benefício fiscal quando ficar comprovado que a transação, ainda que seja entre empresas com algum tipo de relação societária, tenha sido feita em condições de mercado, ou com participação de terceiros.
Dessa forma, ficaria vedada a dedutibilidade do ágio gerado em transações puramente intragrupo, mas mantida em operações que envolvam, por exemplo, empresas com minoritários diferentes.
O trecho do relatório com os artigos que tratam da tributação de lucro das empresas brasileiras com operações no exterior ainda não foi liberado pelo relator.
Desde o início da semana, há a expectativa de que Cunha se encontre com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para alinhavar as alterações referentes à tributação de multinacionais brasileiras, que estão descontentes com a versão atual e negociaram mudanças com o governo. A ideia é que a MP 627 seja colocada em votação nos plenários da Câmara e do Senado com o aval do Executivo e de Cunha, líder do PMDB na Câmara, o que facilitaria sua aprovação.
O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou ontem um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627 – aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).
Existem pelo menos três mudanças relevantes no texto – todas atendendo a pedidos do setor produtivo – sendo que apenas uma delas já havia sido oficialmente prometida também pelo Ministério da Fazenda a um grupo de empresários na semana passada.
Em linha com o acertado com o governo, a nova versão do texto diz que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 2008 e 2013 não ficarão mais sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do beneficiário.
A isenção valerá mesmo nos casos em que o lucro societário apurado conforme o padrão contábil internacional IFRS tenha superado o “lucro fiscal”, que seria aquele registrado pelas regras contábeis vigentes em 2007.
A Receita Federal entende que a distribuição do dividendo só é isenta até o limite do lucro fiscal. Sobre o excedente distribuído aos acionistas, deveria ser pago Imposto de Renda.
Após reclamação dos empresários no fim do ano passado, que alegavam que o Fisco não havia se manifestado oficialmente sobre essa posição desde 2008, já no texto original da MP a Receita abriu mão de tributar o “excesso de dividendos” que tivesse sido “efetivamente pago” entre 2008 e a publicação da medida. Mas estabeleceu a condição de que a isenção só valeria para as empresas que optassem por abandonar o RTT já em 2014, e não em 2015.
Com as mudanças feitas por Cunha, além de essa opção não ser mais necessária para garantir a isenção, até mesmo a parcela não distribuída do lucro apurado até o fim de 2013 estará isenta.
Está mantido o problema, contudo, para o resultado referente a 2014, para as empresas que não optarem por abandonar o RTT. “Quem em 2014 tiver lucro e não tiver aderido ao novo regime vai ser tributado pelo modo anterior”, explica Giancarlo Matarazzo, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto.
No caso de juros sobre capital próprio (forma de distribuição de lucro que é tratada como despesa dedutível), Cunha também resolveu o problema para que a base de cálculo do patrimônio seja aquela previsto na lei das S.A., neste caso até 2014, sem contrapartida.
Cunha propôs ainda em seu novo relatório duas mudanças que beneficiam as empresas em relação à dedutibilidade fiscal do ágio, que não tinham sido anunciadas pelo governo até agora.
Uma delas foi a supressão do inciso III do artigo 21, que vedava o uso do benefício em fusões e aquisições realizadas por meio de troca de ações ou cotas.
Essa alteração restabelece a regra vigente antes da MP 627, que não faz diferença sobre a forma de pagamento da aquisição – seja em dinheiro ou em ações.
Além disso, Cunha propõe mudanças no artigo 24 da MP, que define o que são “partes dependentes”, e que tinha como objetivo acabar com a dedutibilidade fiscal do “ágio interno”, gerado em transações entre empresas do mesmo grupo econômico.
O deputado incluiu dispositivos para garantir o benefício fiscal quando ficar comprovado que a transação, ainda que seja entre empresas com algum tipo de relação societária, tenha sido feita em condições de mercado, ou com participação de terceiros.
Dessa forma, ficaria vedada a dedutibilidade do ágio gerado em transações puramente intragrupo, mas mantida em operações que envolvam, por exemplo, empresas com minoritários diferentes.
O trecho do relatório com os artigos que tratam da tributação de lucro das empresas brasileiras com operações no exterior ainda não foi liberado pelo relator.
Desde o início da semana, há a expectativa de que Cunha se encontre com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para alinhavar as alterações referentes à tributação de multinacionais brasileiras, que estão descontentes com a versão atual e negociaram mudanças com o governo. A ideia é que a MP 627 seja colocada em votação nos plenários da Câmara e do Senado com o aval do Executivo e de Cunha, líder do PMDB na Câmara, o que facilitaria sua aprovação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.