segunda-feira, 10 de março de 2014

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - TUBOS DE AÇO CARBONO

NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0017
27/02/2014
    COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 94, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2013
 E NO ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 28 DE FEVEREIRO DE
 2014, HAVERA ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO
 AS IMPORTACOES DE TUBOS DE ACO CARBONO CLASSIFICADOS NA NCM
 7304.19.00, COM A CRIACAO DO DESTAQUE 002, COM ANUENCIA DO
 DECEX.
 DESSE MODO, OS PRODUTOS PASSARAO A SER CLASSIFICADOS
 CONFORME OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS:

 DESTAQUE 001 - COM DIAMETRO DE ATE 5 (CINCO) POLEGADAS
 DESTAQUE 002 - COM DIAMETRO EXTERNO SUPERIOR A 5 (CINCO) E
 NAO SUPERIOR A 14 (QUATORZE) POLEGADAS.
 DESTAQUE 999 - TUBOS COM DIAMETRO EXTERNO SUPERIOR A 14
 POLEGADAS.

 OS DESTAQUES 001 E 002 ESTARAO SUJEITOS AO REGIME DE
 LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
 BENS NO EXTERIOR.
 O DESTAQUE 999, POR SUA VEZ, ESTARA SUJEITO, A PARTIR DESTA
 DATA, A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
 ESTATISTICO.

 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.