27/02/2014
COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 94, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2013
E NO ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 28 DE FEVEREIRO DE
2014, HAVERA ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO
AS IMPORTACOES DE TUBOS DE ACO CARBONO CLASSIFICADOS NA NCM
7304.19.00, COM A CRIACAO DO DESTAQUE 002, COM ANUENCIA DO
DECEX.
DESSE MODO, OS PRODUTOS PASSARAO A SER CLASSIFICADOS
CONFORME OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS:
DESTAQUE 001 - COM DIAMETRO DE ATE 5 (CINCO) POLEGADAS
DESTAQUE 002 - COM DIAMETRO EXTERNO SUPERIOR A 5 (CINCO) E
NAO SUPERIOR A 14 (QUATORZE) POLEGADAS.
DESTAQUE 999 - TUBOS COM DIAMETRO EXTERNO SUPERIOR A 14
POLEGADAS.
OS DESTAQUES 001 E 002 ESTARAO SUJEITOS AO REGIME DE
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR.
O DESTAQUE 999, POR SUA VEZ, ESTARA SUJEITO, A PARTIR DESTA
DATA, A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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