NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0020/2014
17/03/2014
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011,
INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 24/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 002 - POLIMERO GRANULADO, RESINA
PET, COM GRAU DE VISCOSIDADE INTRINSECA ENTRE 0,74 E 0,86 DL/G.
DESTAQUE
999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 ESTAO SUJEITOS
A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO
V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO
DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE
AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE
TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA
ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA
SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA
O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO
EXTERIOR
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