Fonte: COAD
Foram publicados no DO-U de 26-3-2014, os Ajustes Sinief 1 a 8, os Convênios ICMS 10 a 36 e os Protocolos ICMS 3 a 21, todos de 21-3-2014, que dispõem, em especial sobre a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico, a redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, a redução de multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos do ICM e do ICMS, a isenção do ICMS em operações com medicamentos, as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto ao consumidor, as normas e procedimentos relativos à análise do PAF-ECF, as operações interestaduais com GLGN – Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de EAC – Etanol Anidro Combustível no sistema dutoviário e a substituição tributária nas operações com diversos produtos.Veja abaixo a relação dos referidos Atos:
Ajuste Sinief 1/2014 - ENTREGA DE MERCADORIA – Destinatário Diverso - Altera o Convênio Sinief S/N, de 15-12-70, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao local de entrega da mercadoria, produzindo efeitos a partir do 1-5-2014;
Ajuste Sinief 2/2014 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Utilização - Altera o Ajuste Sinief 13/2013, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, com vigência desde 26-3-2014;
Ajuste Sinief 3/2014 - DOCUMENTÁRIO FISCAL – Emissão -Altera o Convênio Sinief S/N, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária, revogando dispositivo que disciplinava a emissão de documentário fiscal nas operações sujeitas a mais de um CST, com vigência desde 26-3-2014;
Ajuste Sinief 4/2014 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Alteração das Normas - Altera o Ajuste Sinief 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativamente as regras para registro de eventos da NF-e nas operações com álcool, com efeitos a partir de 1-5-2014;
Ajuste Sinief 5/2014 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Alteração das Normas - Altera o Ajuste Sinief 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativamente aos novos procedimentos para emissão de NF-e em contingência que poderão ser adotados pelos Estados, com efeitos a partir de 1-5-2014;
Ajuste Sinief 6/2014 - MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – Alteração das Normas - Altera o Ajuste Sinief 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos a partir de 1-5-2014;
Ajuste Sinief 7/2014 - CONHECIMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE – Utilização - Altera o Ajuste Sinief 9/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, com efeitos a partir de 1-5-2014;
Ajuste Sinief 8/2014 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - Alteração das Normas - Altera o Ajuste Sinief 11/2010, que autoriza as unidades federadas a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e, com efeitos a partir de 1-5-2014;
CONVÊNIO ICMS 10/2014 - ISENÇÃO – Concessão - Altera e prorroga até 31-12-2021 as disposições previstas no Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, com vigência na data de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
CONVÊNIO ICMS 11/2014 - ISENÇÃO – Gênero Alimentício - Altera o Convênio ICMS 143/2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF - e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONVÊNIO ICMS 12/2014 - IMPORTAÇÃO – Isenção - RS é autorizado a conceder isenção do ICMS para importações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
CONVENIO ICMS 13/2014 - ISENÇÃO – Deficiente Física - AC e AM aderem ao Convênio ICMS 55/98, sendo autorizados a conceder isenção do ICMS para mercadorias destinadas a deficientes físicos, auditivos ou visuais, com efeitos a partir de 1-5-2014;
CONVÊNIO ICMS 14/2014 - BASE DE CÁLCULO – Redução - AM adere ao Convênio ICMS 9/93 que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Este Ato entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional;
CONVÊNIO ICMS 15/2014 - CRÉDITO – Outorgado - CE adere ao Convênio ICMS 85/2011, sendo autorizado a conceder crédito outorgado do ICMS para investimentos em infraestrutura, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional;
CONVÊNIO ICMS 16/2014 - IMPORTAÇÃO – Isenção - Altera regra prevista no Convênio ICMS 82/2013 que concede isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens para modernização da zona portuária do Amapá, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional;
CONVÊNIO ICMS 17/2014 - BASE DE CÁLCULO – Redução - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CONVÊNIO ICMS 18/2014 - ISENÇÃO – Concessão - Altera norma prevista no Convênio ICMS 132/2013 que isenta do ICMS as operações realizadas na IX Feira de Agricultura Familiar, a ser realizada no Distrito Federal;
CONVÊNIO ICMS 19/2014 - DÉBITO FISCAL – Remissão - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o crédito tributário relativo à importação de guindaste portuário;
CONVÊNIO ICMS 20/2014 - ISENÇÃO – Medicamento - Acrescenta produtos à lista de medicamentos previstos no Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional;
CONVÊNIO ICMS 21/2014 - DÉBITO FISCAL – Parcelamento - Altera o Convênio ICMS 128/2013, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 22/2014 - ISENÇÃO – Concessão - Altera o Convênio ICMS 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 23/2014 - CRÉDITO – Manutenção - SP e RS são autorizados a dispensar o estorno de créditos vinculados a saídas de veículos militares isentas do ICMS. Este Ato altera o Convênio ICMS 95/2012, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional;
CONVÊNIO ICMS 24/2014 - DÉBITO FISCAL – Parcelamento - Altera o Convênio ICMS 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional;
CONVÊNIO ICMS 25/2014 - ISENÇÃO – Concessão - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense;
CONVÊNIO ICMS 26/2014 - DÉBITO FISCAL – Parcelamento - Altera o Convênio ICMS 107/2013, que autoriza o Estado de Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional;
CONVÊNIO ICMS 27/2014 - ISENÇÃO – Programa Fome Zero - Altera o Convênio ICMS 18/2003, que dispõe obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 28/2014 - DÉBITO FISCAL – Remissão - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de produtores de maracujá, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 29/2014 - DÉBITO FISCAL – Remissão - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nas cidades de Guajará-Mirim e Nova Mamoré;
CONVÊNIO ICMS 30/2014 - ISENÇÃO – Concessão - Altera o Convênio ICMS 129/2012, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS;
CONVÊNIO ICMS 31/2014 - DÉBITO FISCAL – Parcelamento - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS 32/2014 - ISENÇÃO – Medicamento - Altera a relação de medicamentos prevista no Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
CONVÊNIO ICMS 33/2014 - VEÍCULOS - Substituição Tributária - Altera o Convênio ICMS 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
CONVÊNIO ICMS 34/2014 - CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – Combustível - Convalida procedimentos para entrega do relatório das refinarias e suas bases, previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/2007, com o leiaute proposto no Convênio ICMS 5/2013, e dispensa a cobrança de penalidades, referente as informações do período de novembro de 2013;
CONVÊNIO ICMS 35/2014 - ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Alteração das Normas - Altera o Convênio ICMS 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
CONVÊNIO ICMS 36/2014 - COMBUSTÍVEL – Fiscalização - Exclui unidades federadas das disposições do Convênio ICMS 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias;
PROTOCOLO ICMS 3/2014 - FISCALIZAÇÃO – Normas - Altera o Protocolo ICMS 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação, com efeitos a partir de 1-4-2014;
PROTOCOLO ICMS 4/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Gás Natural - Estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN - Gás Liquefeito derivado de Gás Natural. Este protocolo entra em vigor em 26-3-2014, produzindo efeitos a partir de 1-1-2015, ficando revogado, na mesma data, o Protocolo ICMS 197/2010.
PROTOCOLO ICMS 5/2014 - SERVIÇO DE TRANSPORTE – Tratamento Fiscal - Concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de EAC - Etanol Anidro Combustível no sistema dutoviário, entre os Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com efeitos a partir de 1-4-2014;
PROTOCOLO ICMS 6/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda a Consumidor Final - Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente;
PROTOCOLO ICMS 7/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício - Altera o Protocolo ICMS 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Este protocolo entra em vigor em 26-3-2014, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo;
PROTOCOLO ICMS 8/2014 - EFC - EQUIPAMENTO DE CUPOM FISCAL – Alteração das Normas - Altera o Protocolo ICMS 37/2013 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
PROTOCOLO ICMS 9/2014 - ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Alteração das Normas - Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, relativamente a inaplicabilidade aos Estados da Bahia, São Paulo e Tocantins, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 10/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício - Altera o Protocolo ICMS 114/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre Amapá e São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 11/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Colchoaria - Promovidos ajustes no Protocolo ICMS 56/2011, relativamente as descrições dos produtos de colchoaria sujeitos à substituição tributária nas operações entre Amapá e São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 12/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza - Altera o Protocolo ICMS 58/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre Amapá e São Paulo, relativamente a descrição dos produtos, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 13/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico - Altera o Protocolo ICMS 113/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre Amapá e São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 14/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Alterada a lista de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, prevista no Protocolo ICMS 57/2011, sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações entre Amapá e São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 15/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético - Altera o Protocolo ICMS 55/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre Amapá e São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 16/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção - Altera o Protocolo ICMS 60/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre Amapá e São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 17/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Máquinas, Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos - Altera o Protocolo ICMS 112/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre Amapá e São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 18/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício - Modifica as descrições do Anexo Único do Protocolo ICMS 20/2012 que relaciona os produtos alimentícios sujeitos a substituição tributária nas operações entre Amapá e Pernambuco, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 19/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício - Altera o Protocolo ICMS 105/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios nas operações entre Amapá e Pará, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 20/2014 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Altera o Protocolo ICMS 171/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre os Estados de Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2014;
PROTOCOLO ICMS 21/2014 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Obrigatoriedade - Altera o Protocolo ICMS 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da EFD – Escrituração - Fiscal Digital, dispensando do Sintegra, a partir de 1-1-2015, os contribuintes de Roraima obrigados a EFD. Este protocolo entra em vigor em 26-3-2014, ficando convalidada a exigência dos arquivos previstos no Convênio ICMS 57/95, pelo Estado de Roraima, no período de 1-1-2014 até a data de início de sua vigência.
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