segunda-feira, 24 de março de 2014

Licença de importação para papel de parede

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0021/2014
21/03/2014
                  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A    
 PARTIR DO DIA 28/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
 ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
 PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4814.20.00 E 4814.90.00, COM
 ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
 ABAIXO DISCRIMINADO:

 4814.20.00 - PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDE
 SEMELHANTES, CONSTITUÍDOS POR PAPEL REVESTIDO OU RECOBERTO,
 NO LADO DA FACE, POR UMA CAMADA DE PLÁSTICO GRANIDA,
 GOFRADA, COLORIDA, IMPRESSA COM DESENHOS OU DECORADA DE
 QUALQUER OUTRA FORMA.
 4814.90.00 - OUTROS PAPEIS DE PAREDE

 OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
 AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
 DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
 NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
 DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
 IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
 DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
 DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
 PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
 APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
 A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
 BANCO DO BRASIL.
 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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