CIRCULAR SECEX Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2014
DOU 31/03/2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no item 2.5 do Compromisso de Preços assumido pela empresa chilena Cartulinas CMPC S.A., no processo MDIC/SECEX 52272.001247/2012-99, nas exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, homologado pela Resolução CAMEX nº 71, de 12 de setembro de 2013, publicada no D.O.U. de 13 de setembro de 2013, torna público:
1. Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 71, de 12 de setembro de 2013, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.963 tm. (seis mil novecentas e sessenta e três toneladas métricas) a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.5 do Compromisso de Preços.
1.1. Esse volume corresponde ao volume recalculado considerando- se 5% das vendas da indústria doméstica no mercado interno em 2013, de acordo com a publicação da Associação Brasileira de Celulose e Papel - BRACELPA, intitulada "Conjuntura Bracelpa", metodologia de cálculo adotada à época da elaboração do Compromisso de Preços.
4. Para fins de cumprimento do acordado no Compromisso de Preços, o volume de 6.963 t.m. (seis mil novecentas e sessenta e três toneladas métricas) deverá ser considerado no cálculo do limite vigente desde 1º de janeiro de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.