sexta-feira, 21 de março de 2014

Múltis com fábricas no exterior poderão ter isenção de tributo

RENATA AGOSTINI
MARIANA HAUBERT
SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA

A medida beneficiaria grandes empreiteiras e multinacionais que têm fábricas lá fora.

Empresas como Ambev, BRF, JBS e Odebrecht vêm se opondo ao texto da medida provisória 627, editada em 2013 e em discussão no Congresso. Elas argumentam que terão sua competitividade abalada com as novas regras e ameaçam se movimentar para tentar obstruir a tramitação da MP no Congresso.

A mudança em estudo não afetaria bancos e exportadoras de commodities.

O texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até 21 de abril ou perderá a validade.

Entre outros temas, a MP altera a forma como o governo cobrará impostos sobre os ganhos de filiais de companhias brasileiras no exterior.

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da MP, já havia preparado a inclusão do regime especial em seu relatório, com o acréscimo de dois incisos ao artigo 73. Ele é considerado pelas empresas o coração do projeto de lei por versar justamente sobre a forma como os rendimentos no exterior serão tributados.

Cunha aguarda, contudo, o fim das negociações entre empresas e governo para acatar a mudança. Por isso, divulgou apenas uma parte de seu relatório até o momento. A que pode prever o tratamento especial ainda está sob sigilo.

Em reunião ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou ao deputado que permitirá o regime para empreiteiras e empresas com investimento direto no exterior, mas a isenção tributária pode ficar restrita a quem mantém operações em países específicos, apurou a Folha.

Cunha pretende votar o texto na comissão mista que analisa a medida provisória na próxima terça e levá-lo ao plenário no dia seguinte. Uma nova reunião será realizada na segunda entre técnicos da Fazenda e assessores das bancadas para fechar o texto a ser votado.

O governo anunciou ontem que aceitou reduzir para 12,5% a parcela do imposto sobre o lucro que deverá ser paga no ano seguinte à apuração. O restante do tributo devido deverá ser quitado em oito anos.

A MP previa o pagamento em cinco anos, com 25% pagos no primeiro exercício. A alteração, contudo, dificilmente aplacará a oposição das empresas ao texto. Elas reclamam da incidência de juros no parcelamento dos Tributos e consideram essa uma questão menor .

A reabertura do Refis, o programa de parcelamento de débitos, para todos os setores, como proposto por Cunha, não será aceita pelo governo, segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Será mantido no texto da nova lei apenas a reabertura para as multinacionais.

Folha de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.