O governo concordou em fazer uma série de mudanças no texto da Medida Provisória 627, que trata da tributação de lucro das empresas no exterior e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).
Segundo participantes da reunião de quarta-feira no Ministério da Fazenda, com a presença do ministro Guido Mantega e de 18 empresários, o governo concordou em aumentar de cinco para oito anos o prazo de pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros apurados pelas empresas lá fora. Com essa decisão, o governo retoma os termos do acordo negociado com os empresários nos últimos dois anos e que foi modificado, de última hora, pela Receita.
O governo também decidiu, segundo revelou ontem o Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, reduzir, de 25% para 12,5%, a parcela inicial do tributo a ser paga no primeiro ano após a apuração do lucro pela controlada no exterior. A parcela restante poderá ser quitada em qualquer momento até o oitavo ano, embora esteja mantida a incidência de taxa Libor e variação cambial sobre a diferença.
Outra concessão feita pelo governo diz respeito ao “período de teste” durante o qual será possível fazer a consolidação dos resultados no exterior. Pela regra inscrita na MP 627, as empresas teriam até 2017 para poder compensar, para efeito de apuração do imposto a ser pago, lucros e prejuízos apurados entre as diferentes subsidiárias no exterior. Agora, a Fazenda concordou em ampliar a possibilidade de compensação até 2020.
Na visão do governo, essas mudanças, aliadas a outros pontos da MP original, que preveem que as empresas poderão se creditar não só do tributo pago pela controlada no exterior, mas também da tributação na fonte dos dividendos (quando cobrado no país onde estiver a subsidiária) e do IR sobre as remessas feitas do Brasil para as controladas, além de diferenças referentes a preço de transferência, devem atender o interesse da maior parte das empresas que se instalam em países com tributação próxima de 25% ou superior. Com esses “descontos”, acredita-se que a diferença para os 34% vigentes no Brasil seja bastante inferior aos 9% que, em tese, teriam que ser complementados, no exemplo.
Essa visão é verdadeira para as exportadoras, mas não diminui o peso sobre empresas que tiverem produção verticalizada fora do país e das prestadoras de serviço, que não teriam direito a esses “créditos adicionais”.
Se, por exemplo, uma construtora brasileira participar de uma licitação para fazer uma obra no Canal do Panamá, país que tem tributação abaixo de 20%, ela ficaria prejudicada em relação às concorrentes se tiver que pagar a diferença de IR no Brasil.
O governo reconhece o problema e por isso o ministro Guido Mantega prometeu criar uma grupo de trabalho para, no prazo de 60 a 90 dias, discutir o tema e propor uma alternativa. Por outro lado, o governo se irritou com críticas atribuídas a representantes da BRF, empresa que montou operação em Abu Dhabi, para ficar próxima do mercado consumidor.
Outra alteração que o governo vai fazer está na parte da MP que trata do fim do RTT. Pelo texto original, o governo garante isenção de tributação sobre “excesso de dividendos” distribuídos – acima do lucro fiscal entre 2008 e 2013 -, somente para a remuneração efetivamente paga aos acionistas até a data de publicação da MP. Agora, a ideia é isentar todo o lucro apurado no período, mesmo que os dividendos não tenham sido pagos.
Mas, para a frustração de um grupo de empresas, nenhuma das mudanças previstas no texto da MP envolve dizer que será tributado o “lucro da controlada no exterior”, e não “a parcela do ajuste do valor do investimento em controlada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos”.
O que será feito sobre esse ponto é a inclusão de um parágrafo para deixar claro que esse “ajuste” a ser tributado não vai incluir variações cambiais sobre os ativos da empresa no exterior.
A manutenção da redação inviabiliza o desejo de algumas empresas de ver o termo “lucro” na lei, já que isso permitiria que elas usassem os tratados internacionais contra bitributação para pagar IR sobre o resultado apenas no momento da distribuição dos dividendos. Para essas empresas, esse é o coração do problema da MP 627 e, embora as mudanças acertadas com o governo sejam positivas, não vão garantir igualdade de condições para as brasileiras competirem no exterior.
Segundo participantes da reunião de quarta-feira no Ministério da Fazenda, com a presença do ministro Guido Mantega e de 18 empresários, o governo concordou em aumentar de cinco para oito anos o prazo de pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros apurados pelas empresas lá fora. Com essa decisão, o governo retoma os termos do acordo negociado com os empresários nos últimos dois anos e que foi modificado, de última hora, pela Receita.
O governo também decidiu, segundo revelou ontem o Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, reduzir, de 25% para 12,5%, a parcela inicial do tributo a ser paga no primeiro ano após a apuração do lucro pela controlada no exterior. A parcela restante poderá ser quitada em qualquer momento até o oitavo ano, embora esteja mantida a incidência de taxa Libor e variação cambial sobre a diferença.
Outra concessão feita pelo governo diz respeito ao “período de teste” durante o qual será possível fazer a consolidação dos resultados no exterior. Pela regra inscrita na MP 627, as empresas teriam até 2017 para poder compensar, para efeito de apuração do imposto a ser pago, lucros e prejuízos apurados entre as diferentes subsidiárias no exterior. Agora, a Fazenda concordou em ampliar a possibilidade de compensação até 2020.
Na visão do governo, essas mudanças, aliadas a outros pontos da MP original, que preveem que as empresas poderão se creditar não só do tributo pago pela controlada no exterior, mas também da tributação na fonte dos dividendos (quando cobrado no país onde estiver a subsidiária) e do IR sobre as remessas feitas do Brasil para as controladas, além de diferenças referentes a preço de transferência, devem atender o interesse da maior parte das empresas que se instalam em países com tributação próxima de 25% ou superior. Com esses “descontos”, acredita-se que a diferença para os 34% vigentes no Brasil seja bastante inferior aos 9% que, em tese, teriam que ser complementados, no exemplo.
Essa visão é verdadeira para as exportadoras, mas não diminui o peso sobre empresas que tiverem produção verticalizada fora do país e das prestadoras de serviço, que não teriam direito a esses “créditos adicionais”.
Se, por exemplo, uma construtora brasileira participar de uma licitação para fazer uma obra no Canal do Panamá, país que tem tributação abaixo de 20%, ela ficaria prejudicada em relação às concorrentes se tiver que pagar a diferença de IR no Brasil.
O governo reconhece o problema e por isso o ministro Guido Mantega prometeu criar uma grupo de trabalho para, no prazo de 60 a 90 dias, discutir o tema e propor uma alternativa. Por outro lado, o governo se irritou com críticas atribuídas a representantes da BRF, empresa que montou operação em Abu Dhabi, para ficar próxima do mercado consumidor.
Outra alteração que o governo vai fazer está na parte da MP que trata do fim do RTT. Pelo texto original, o governo garante isenção de tributação sobre “excesso de dividendos” distribuídos – acima do lucro fiscal entre 2008 e 2013 -, somente para a remuneração efetivamente paga aos acionistas até a data de publicação da MP. Agora, a ideia é isentar todo o lucro apurado no período, mesmo que os dividendos não tenham sido pagos.
Mas, para a frustração de um grupo de empresas, nenhuma das mudanças previstas no texto da MP envolve dizer que será tributado o “lucro da controlada no exterior”, e não “a parcela do ajuste do valor do investimento em controlada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos”.
O que será feito sobre esse ponto é a inclusão de um parágrafo para deixar claro que esse “ajuste” a ser tributado não vai incluir variações cambiais sobre os ativos da empresa no exterior.
A manutenção da redação inviabiliza o desejo de algumas empresas de ver o termo “lucro” na lei, já que isso permitiria que elas usassem os tratados internacionais contra bitributação para pagar IR sobre o resultado apenas no momento da distribuição dos dividendos. Para essas empresas, esse é o coração do problema da MP 627 e, embora as mudanças acertadas com o governo sejam positivas, não vão garantir igualdade de condições para as brasileiras competirem no exterior.
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