terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Medidas Compensatórias - DECOM abre canal para que sejam apresentadas sugestões de alteração do Decreto nº 1.751/95

CIRCULAR SECEX Nº 74, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 02/12/2013

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos termos da presente Circular.

1. Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, que disciplina os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias. O Decreto encontra-se disponível para acesso no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1751.htm.

2. Eventuais sugestões deverão ser encaminhadas ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM, por intermédio do e-mail "consultas1751@mdic.gov.br".

3. No campo "assunto" do e-mail, deverá constar obrigatoriamente "Consulta Pública - Decreto 1.751".

4. O conteúdo da mensagem deverá indicar claramente o nome do proponente, o endereço e o telefone, além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente, sendo vedada a apresentação de perguntas anônimas, conforme o artigo 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

5. As sugestões devem ser encaminhadas em arquivo anexo à mensagem eletrônica no formato ".doc" ou ".docx", devendo indicar clara e objetivamente os sugestões acerca da Portaria em questão.

6. Somente serão consideradas as sugestões apresentadas na forma de propostas de texto legal, com as inserções e/ou exclusões aventadas.

7. A apresentação de sugestões não obriga a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX a aceitá-las, no todo ou em parte.

8. Todas as sugestões recebidas em conformidade com o disposto nesta Circular serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualizada por parte da SECEX.

9. Encerrada a consulta pública, todas as sugestões, com a identificação de seus respectivos proponentes e entes interessados, serão disponibilizadas na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br).

10. As sugestões enviadas em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisadas e não constarão da página eletrônica de que trata o item 9.

11. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO