RESOLUÇÃO CAMEX Nº 121, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 27/12/2013
Prorroga, até 30 de junho de 2014, o prazo de vigência de Ex-Tarifários da Resolução CAMEX nº 48, de 5 de julho de 2012, da Resolução CAMEX nº 60, de 20 de agosto de 2012 e da Resolução CAMEX nº 91, de 17 de dezembro de 2012, e prorroga, até 31 de dezembro de 2014, o prazo de vigência da Resolução CAMEX nº 10, de 5 de fevereiro de 2013, da Resolução CAMEX nº 16, de 27 de fevereiro de 2013 e da Resolução CAMEX nº 17, de 28 de março de 2013,
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10 e 65/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho: