quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - NOTÍCIA SISCOMEX 0066 - 26/12/2013

COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999, COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 20/01/2014 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE REGULAMENTOS TECNICOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:

A) 4903.00.00, 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22, 9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97,
9503.00.98, 9503.00.99.

PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS SUBITENS;

B) 3407.00.10, 3407.00.90, 3506.91.10, 3506.91.20, 3506.91.90, 4014.90.90, 4908 .90.00, 8517.12.11, 8518.10.10, 8518.10.90, 8519.81.10, 8519.81.90, 8527.12.00, 8527.13.10, 8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.19.10, 8527.19.90, 9207.10.90, 9207.90.10, 9207.90.90, 9401.51.00, 9401.59.00, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9504.40.00, 9506.62.00, 9609.90.00, 9610.00.00, 9611.00.00.

PARA AS NCM MENCIONADAS, A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA PROCESSADA POR MEIO DA INDICACAO DE DESTAQUES NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.

OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX ATE O DIA 19/01/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA TERAO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR POR DELEGACAO DO DECEX.

OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX CUJAS NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA ANALISE DE CADA LI.

POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.

NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 20 DE JANEIRO DE 2014 E QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO PROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO
SISCOMEX.

MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA MENCIONADO.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO