quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Alteração na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 102, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 05/12/2013

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:


Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

I -      incluir, a partir do dia 4 de dezembro de 2013, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, os seguintes ex-tarifários:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
3002.10.39
Outros
2

Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante
0

Ex 029 - Concentrado de Fator IX
0

Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza
0

II -     incluir, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
3002.10.39
Outros
2

Ex 031 - Concentrado de Fator VIII
0

III -    incluir no código da Nomenclatura Comum do Mercosul 3004.90.99, o ex-tarifário conforme alíquota do imposto de importação e descrição abaixo especificados:

3004.90.99
Outros
14

Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano
8

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELOÍSA REGINA GUIMARÃES MENEZES