RESOLUÇÃO CAMEX Nº 102, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 05/12/2013
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - incluir, a partir do dia 4 de dezembro de 2013, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, os seguintes ex-tarifários:
NCM
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PRODUTO
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Alíquota (%)
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3002.10.39
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Outros
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2
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Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante
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0
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Ex 029 - Concentrado de Fator IX
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0
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Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza
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0
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II - incluir, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:
NCM
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PRODUTO
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Alíquota (%)
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3002.10.39
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Outros
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2
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Ex 031 - Concentrado de Fator VIII
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0
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III - incluir no código da Nomenclatura Comum do Mercosul 3004.90.99, o ex-tarifário conforme alíquota do imposto de importação e descrição abaixo especificados:
3004.90.99
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Outros
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14
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Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano
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8
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HELOÍSA REGINA GUIMARÃES MENEZES