quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Antidumping sobre refratários básicos magnesianos

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 107, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 19/12/2013

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da China e do México.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho 2003, e no Art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.006489/2011-60, resolve:

Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, comumente classificados nos itens 6902.10.18 e 6902.10.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:


Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)
China
Todas as empresas
536,52
México
RHI Refmex S.A. de C.V.
277,66

Demais empresas
370,54

Art. 2º O disposto no Art. 1º não se aplica aos refratários básicos dolomíticos, bem como aos refratários que possuem teor de óxido de magnésio inferior a 50% em peso.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho

ANEXO

          ..................................................

          2 - DO PRODUTO

          2.1 - Do produto

          Os refratários básicos contêm obrigatoriamente, em sua composição química, uma quantidade significativa de óxido de magnésio, óxido de cálcio ou óxido de cromo, e apresentam-se principalmente na forma de tijolos, à base de doloma, magnésia sinterizada ou magnésia eletrofundida, quimicamente ligados por resina ou piche, com ou sem adição de grafita.

          Esses produtos são normalmente caracterizados como: tijolos refratários de magnésia-carbono, com ou sem grãos eletrofundidos de óxido de magnésio; tijolos refratários de magnésia pichados, com ou sem grãos eletrofundidos de óxido de magnésio; ou tijolos refratários de doloma pichados.

          Os refratários básicos caracterizam-se pela resistência mecânica e pela estabilidade volumétrica a altas temperaturas, além de apresentarem elevada resistência às corrosões químicas em ambientes com escória básica. Devido a essas características, são destinados a aplicações industriais, como materiais de revestimento ou de trabalho, em que os processos produtivos se desenvolvam em temperaturas elevadas.

          A indústria siderúrgica é o principal consumidor de refratários básicos, representando aproximadamente 70% da demanda por esse tipo de produto no mundo e cerca de 85% da demanda por refratários básicos no Brasil. Os outros demandantes de refratários básicos incluem as indústrias de cimento, de cerâmica, de vidros, de metais não-ferrosos e química.

          Especificamente no que diz respeito à siderurgia, os tijolos refratários básicos são utilizados em alguns dos principais equipamentos de uma usina de produção de aço (como na Panela de Aço ou no Convertedor LD), como revestimentos de segurança e de trabalho.

          2.2 - Do produto objeto da investigação

          O produto objeto da investigação são os refratários básicos magnesianos exportados ao Brasil pela China e pelo México. Esses refratários possuem teor de óxido de magnésio (MgO) superior a 50%, em peso.

          Esses produtos compreendem principalmente tijolos refratários magnesianos voltados ao uso como materiais de revestimento e de trabalho na indústria siderúrgica, sendo comumente classificados nos itens tarifários 6902.10.18 e 6902.10.19 da NCM.

          O produto sob investigação não inclui os refratários dolomíticos, bem como aqueles à base de óxido de cromo (Cr2O3), assim entendidos aqueles refratários contendo, em peso, mais de 50% de óxido de cromo.