Autor(es): Bárbara Mengardo
Valor Econômico - 19/12/2013
Os contribuintes do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina não precisam mais adotar o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi) até 1º de janeiro de 2014. Um convênio, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, determina que estes Estados editarão normas específicas com os novos prazos para a implementação do sistema.
A alteração consta do Convênio ICMS nº 190, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Recopi é um sistema nacional voltado ao controle das operações com o papel sujeito à imunidade tributária. Isso porque a Constituição Federal prevê que apenas o papel usado para a impressão de livros, jornais e periódicos é livre de impostos. “O papel A4 para impressora, por exemplo, não pode ter imunidade”, diz o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Apesar de o Recopi já estar em vigor em São Paulo e no Paraná, uma norma editada em agosto (Convênio ICMS nº 105, do Confaz) havia determinado que o sistema deveria ser adotado pelos contribuintes dos demais Estados até 1º de janeiro de 2014.
Os contribuintes do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina não precisam mais adotar o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi) até 1º de janeiro de 2014. Um convênio, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, determina que estes Estados editarão normas específicas com os novos prazos para a implementação do sistema.
A alteração consta do Convênio ICMS nº 190, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Recopi é um sistema nacional voltado ao controle das operações com o papel sujeito à imunidade tributária. Isso porque a Constituição Federal prevê que apenas o papel usado para a impressão de livros, jornais e periódicos é livre de impostos. “O papel A4 para impressora, por exemplo, não pode ter imunidade”, diz o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Apesar de o Recopi já estar em vigor em São Paulo e no Paraná, uma norma editada em agosto (Convênio ICMS nº 105, do Confaz) havia determinado que o sistema deveria ser adotado pelos contribuintes dos demais Estados até 1º de janeiro de 2014.