Autor(es): Laura Ignacio
Valor Econômico - 12/12/2013
SÃO PAULO – Um novo decreto incluiu benesses para o contribuinte mineiro no Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado. Uma delas é que a Fazenda de Minas Gerais pode conceder crédito presumido do ICMS de até 100% (isenção), desde que a medida adotada seja necessária e proporcional para assegurar a isonomia tributária, igualdade competitiva e livre concorrência, ou seja, para proteger a economia mineira na guerra fiscal entre Estados.
O Decreto nº 46.368 foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.
Além disso, passa a valer a alíquota de 12% em vez de 18% nas vendas de medicamentos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares e material de uso médico por operadoras de plano de saúde a hospitais e clínicas.
Outro segmento beneficiado é o do concreto de cimento ou asfáltico. Quando destinado a obra de construção civil promovida por quem a executa por administração, empreitada ou subempreitada e detenha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a alíquota do ICMS será de 12% em vez de 18%. No caso de venda interna de concreto cimento ou asfáltico, adquirido pela administração pública ou pela construtora, para emprego em obra pública, ainda que esta seja realizada por concessionária, a isenção do ICMS foi prorrogada até 31 de dezembro de 2014. Antes, o benefício encerraria-se em 31 de dezembro deste ano.
No setor de alimentos, a mesma redução de alíquota, de 18% para 12%, passa a ser válida para as operações internas com o leite não acondicionado em embalagem própria para consumo. Além disso, conservas vegetais e de cogumelo passam a ter direito ao crédito presumido de ICMS de 70%, que reduz a carga tributária de ICMS desses produtos.