sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Antidumping - Importações de índigo blue originários da Alemanha.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 27/12/2013

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de índigo blue reduzido, originárias da Alemanha.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no Art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e noart. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.002266/2012-32, resolve ad referendum do Conselho:

Art. 1º Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de índigo bluereduzido, comumente classificadas no item 3204.15.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/t)
Alemanha
DyStar Colours Distribution GmbH.
1.510,92
Demais empresas
1.510,92
           

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL ANEXO