RESOLUÇÃO CAMEX Nº 122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 27/12/2013
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de índigo blue reduzido, originárias da Alemanha.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no Art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e noart. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.002266/2012-32, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de índigo bluereduzido, comumente classificadas no item 3204.15.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
País
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping (US$/t)
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Alemanha
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DyStar Colours Distribution GmbH.
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1.510,92
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Demais empresas
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1.510,92
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FERNANDO DAMATA PIMENTEL ANEXO