RESOLUÇÃO CAMEX Nº 103, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, DOU 09/12/2013
Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
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