DECRETO Nº 8.169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 24/12/2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput,incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
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ALÍQUOTA (%)
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3920.30.00 Ex 01
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4
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3920.49.00 Ex 01
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4
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3920.62.99 Ex 01
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4
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3921.90.11
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4
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Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
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ALÍQUOTA (%)
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4410.11.10
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4
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4410.11.29
|
4
|
4410.11.90
|
4
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4410.12
|
4
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4410.19
|
4
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4411.9
|
4
|
4411.12
|
4
|
4411.13.10
|
4
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4411.13.99
|
4
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4411.14
|
4
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Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
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ALÍQUOTA (%)
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9401.30
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4
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9401.40
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4
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9401.5
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4
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9401.6
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4
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9401.7
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4
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9401.80.00
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4
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9401.90
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4
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94.03
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4
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Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
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ALÍQUOTA (%)
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9405.10.9
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12
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9405.40
|
12
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