quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

1 - Alteração na Tabela do IPI - TIPI

DECRETO Nº 8.169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 24/12/2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
                   
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput,incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,


D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

ANEXO

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
3920.30.00 Ex 01
4
3920.49.00 Ex 01
4
3920.62.99 Ex 01
4
3921.90.11
4

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI

NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
4410.11.10
4
4410.11.29
4
4410.11.90
4
4410.12
4
4410.19
4
4411.9
4
4411.12
4
4411.13.10
4
4411.13.99
4
4411.14
4

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI

NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
9401.30
4
9401.40
4
9401.5
4
9401.6
4
9401.7
4
9401.80.00
4
9401.90
4
94.03
4

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI

NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
9405.10.9
12
9405.40
12