sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Ex-tarifário - Resolução Camex 119/2013

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 27/12/2013

Altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:


NCM
DESCRIÇÃO
8517.62.32
Ex 001 - Equipamentos digitais para rede de telecomunicações sem interface com o usuário ou troca de sinalização com a rede pública, com chassis, blades e unidades funcionais desenvolvidos na arquitetura de hardware ATCA (Advanced Telecommunications Compuntig Architecture) e com os processadores multi-core (proporcionam capacidade superior de sinalização), com alta capacidade de até 18.500 transações/s e 30 milhões de sessões simultâneas, suportando a função de túnel (DT- direct tunnel) que proporciona a redução e a otimização do uso de recursos de rede.
8517.62.49
Ex 015 - Equipamentos digitais para rede de telecomunicações sem interface com o usuário ou troca de sinalização com a rede pública, com chassis, blades e unidades funcionais desenvolvidos na arquitetura de hardware ATCA (Advanced Telecommunications Compuntig Architecture) e alta capacidade de sinalização e de alta taxa de transferência de até 240Gbps, permitindo a integração de serviços inteligentes, como inspeção de pacotes, segurança de rede e usuário, bem como otimização de recursos de rede, vídeo e web caching e políticas de usuário.
8517.62.59
Ex 019 - Equipamentos digitais para rede de telecomunicações sem interface com o usuário ou troca de sinalização com a rede pública, com chassis, blades e unidades funcionais desenvolvidos na arquitetura de hardware ATCA (Advanced Telecommunications Compuntig Architecture), com alta capacidade de até 10 Gbps, com a finalidade de otimizar o uso da largura de banda larga de rede móvel, gerenciar o tráfego de navegação móvel, internet, melhorar a experiência do usuário final fornecendo serviços de valor agregado como "content and web caching", HTTP "headers enrichment", "parental control" e políticas de usuário
8528.51.20
Ex 008 - Monitores de vídeo profissional, "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com tela do tipo OLED (Organic light-emitting diode), com resolução de 1.920 x 1.080 ou superior, e processamento de sinal de 10 bit ou superior.
8530.10.10
Ex 007 - Controladores eletrônicos vitais, instalados em armários metálicos, para sinalização e controle da movimentação segura de trens de monotrilho e/ou veículos de manutenção, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais conjuntos para processamento de sinais, contendo 8 ou mais canais de comunicação entre os controladores vitais a bordo dos trens de monotrilho e/ou a bordo dos veículos de manutenção com os controladores sediados nas estações; 3 centrais de processamento de dados e suas respectivas unidades de entrada/saída; 1 ou mais monitores de vídeo; 1 ou mais teclados; 3 ou mais caixas de distribuição de cabos; 1 ou mais chaveadores de vídeo/teclado; 1 ou mais caixas de interface universal; 2 ou mais "sub-racks" de saída discreta; 1 ou mais unidades de alimentação; 1 ou mais conjuntos de entrada e saída, contendo 2 ou mais racks, cada um deles e contendo 1 ou mais entradas centrais, 1 ou mais saídas centrais e 1 sincronizador (base de tempo); 2 ou mais conjuntos de entrada/saída de sinais, contendo 1 ou mais unidades para comunicação em laço e/ou radiofrequência; 2 ou mais modens; 1 ou mais unidades de alimentação; 1 ou mais unidades para interfaceamento, contendo 2 ou mais processadores de comunicação de 2 ou mais canais, 2 ou mais chaveadores de recuperação automática, 2 ou mais modens de no mínimo 800 baud, 1 ou mais fontes de alimentação e 1 ou mais barramentos de alimentação.
8530.10.10
Ex 008 - Controladores vitais de movimentação de trens de monotrilho, instalados a bordo em armários metálicos com "sub-racks", com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais sub-racks para alimentação de energia, 1 ou mais "sub-racks" da unidade eletrônica para controle vital de movimentação do trem, 1 ou mais "sub-racks" da unidade de interface de relés, 1 ou mais sensores tacométricos de velocidade, 1 ou mais antenas transmissoras para loop, 1 ou mais antenas receptoras de loop, 1 ou mais antenas de ancoragem, 1 ou mais acelerômetros para instalação no piso do veículo; 1 ou mais conjuntos de sensores de proximidade, com seus respectivos cabos e conectores associados.
8530.10.10
Ex 009 - Controladores vitais de movimentação de veículo de manutenção de monotrilho, instalados a bordo em armários metálicos com "sub-racks", com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais "sub-racks" para alimentação de energia, 1 ou mais "sub-racks" da unidade eletrônica para controle vital de movimentação de veículo de manutenção, 1 ou mais "sub-racks" da unidade de interface de relés, 1 ou mais sensores tacométricos de velocidade, 1 ou mais antenas transmissoras para loop, 1 ou mais antenas receptoras de loop, 1 ou mais acelerômetros para instalação no piso do veículo; com seus respectivos cabos e conectores associados
8530.10.10
Ex 010 - Controladores vitais instalados nas estações de trens de monotrilho para: se comunicar com controlador central de veículos, comandar as portas de plataforma e receber os comandos (botões de emergência) instalados nas plataformas, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, composto de armários metálicos contendo: 2 ou mais modens, 2 ou mais controladores de chaveamento vital, 2 ou mais controladores vitais de intertravamento, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais conjuntos de relés para parada de emergência dos trens e/ou veículos de manutenção, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais interface para comunicação de abertura/fechamento das portas dos trens, 1 ou mais conjuntos de antenas de ancoragem (docking loop), estruturas de terminação de cabos, com ou sem terminal portátil de processamento de dados (notebook) e 1 ou mais fontes de alimentação.
8530.10.10
Ex 011 - Controladores vitais instalados nas estações de trens de monotrilho para: controlar a movimentação de trens e/ou veículos de manutenção em seu domínio de via, se comunicar com controlador central de veículos, se comunicar com os trens de monotrilho e/ou veículos de manutenção, movimentar de maneira vital os aparelhos de mudança de via (track-switch), comandar as portas de plataforma e receber os comandos (botões de emergência) instalados nas plataformas com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, composto de armários metálicos contendo: 2 ou mais modens; 2 ou mais controladores de chaveamento vital, 2 ou mais controladores vitais de intertravamento, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais conjuntos de relés para parada de emergência dos trens e/ou veículos de manutenção e controle de "track-switch", 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais interface para comunicação de abertura/fechamento das portas dos trens, 1 ou mais conjuntos de antenas de ancoragem (docking loop), estruturas de terminação de cabos, 1 ou mais estações de trabalho (workstation) com teclado e monitor de vídeo e 1 ou mais fontes de alimentação
8530.10.10
Ex 012 - Equipamentos elétricos/eletrônicos digitais para controle de proteção de trens (ATP), utilizados para detectar os trens, movimentar os aparelhos de mudança de via (AMVs), proteger contra colisões e sobrevelocidade, apresentados em gabinete, constituídos por: placa CPU, cartões de entrada/saída e placa de alimentação.
8530.10.10
Ex 013 - Equipamentos elétricos/eletrônicos digitais para controle de operação de trens (ATO) utilizados para controle da velocidade, aceleração e desaceleração, parada nas estações, tempos de espera e de abertura de portas mediante sinais recebidos do equipamento de proteção de trens (ATP).

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL