sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Antidumping - Importações de fios de náilon originárias da China, Coreia, Tailândia e Taipé Chinês.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 124, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 27/12/2013

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da República Popular da China, República da Coreia, Reino da Tailândia e Taipé Chinês.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no Art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.041561/2011-23, resolve ad referendum do Conselho:

Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da República Popular da China, República da CoreiaReino da Tailândia e Taipé Chinês, comumente classificadas nos itens 5402.31.11, 5402.31.19 e5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:


País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
Taipé Chinês
Acelon Chem e Fiber Corp.
282,97
LeaLea Enterprise Co., Ltd.
445,45
Evalon Têxtile Co. Ltd., Fabrictex Industrial Co. Ltd., Formosa Chemicals And Fibre Corporation, Formosa Tafetta Co. Ltd., Friocean Industrial Co. Ltd., Fu Ta Material Technology Co. Ltd., Fujian Changle Creator Nylon Industrial Ltd., Golden Light Enterprise Co. Ltd., Hualon Corporation, Li Peng Enterprise Co. Ltd., Lih Shyang Industrial Co. Ltd., Ne Shin Spinning Co. Ltd., Shinkong Sinthetics, Suntex Fiber Co. Ltd., Ta Sheng Fibre Enterprise Co. Ltd., Toung Loong Textile MFG. Co., Ltd., Tri Ocean Têxtile Co. Ltd., United Raw Material Solution Inc., Zig Sheng Industrial Co. Ltd.
364,21

Demais
1.629,18
Tailândia
Thailon Techno Fiber Limited
1.146,73
Demais
1.146,73
China
Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd.
615,31
Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltd.
1.265,49
Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
334,78
World Best Co., Ltd. e Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltd.
2.409,11
Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltd., China Resources Yantai Nylon Co., Ltd., Fabrictex Industrial Co., Ltd. (China), Grand Vision Industrial Limited, Hangzhou Fuxing Group Co.Ltd., Hangzhou Xiaoshan Qianchao Nylon Co., Ltd., Hangzhou Shanshan Qc. Nylon Co. Ltd., Jiangsu Wenfeng Chemical Fiber Group. Co., Ltd., Jinan Trustar International Co., Ltd., Meida Nylon Company Limited., Nilit Nylon Technologies (Suzhou) Co. Ltd., Qingdao Zhongda Chemical Fibre Co., Ltd., Wenda Co. Ltd., Zhejiang Jinshida Chemical Fibre Co., Ltd., Zhejiang Mesbon Chemical Fiber Limited, Zhuji Tms Import And Export Co., Ltd.
475,05

Demais
2.409,11
Coreia do Sul
Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer
156,32

Kolon Fashion Material Inc.
338,10

Taekwang Industrial Co., Ltd
163,25

Demais
3.224,91

Art. 2º Cobrar retroativamente direito antidumping definitivo nos montantes especificados no Art. 1º desta Resolução às importações de Taipé Chinês, República Popular da China e República da Coreia despachadas para consumo no período compreendido entre 18 de junho de 2013 e 15 de setembro de 2013, nos termos da Resolução CAMEX nº 64, de 9 de setembro de 2011.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

2. DO PRODUTO

2.1 Do Produto Investigado

O produto objeto da investigação consiste nos fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6.6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados, comumente classificados nos itens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originários da China, Coreia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês.

O fio de náilon, também conhecido como fio poliamida, abrange os fios de náilon 6 e fios de náilon 6.6. Esses fios são produzidos a partir dos intermediários PA6 (homopolyamide based on caprolactam ) e PA66 (homopolyamide based on hexamethylenediamine and adipic acid), respectivamente.

Os fios de náilon são obtidos a partir das matérias-primas caprolactama ou sal de náilon, gerando o fio 6 ou 6.6, respectivamente. O processo produtivo para a fabricação dos dois fios é semelhante: polimerização e fiação, sendo que na fiação há os processos de texturização e estiragem. A fiação por texturização resulta em fios de náilon texturizados e a por estiragem em fios de náilon lisos.

Na fiação, o polímero de náilon é extrudado por uma fieira formando filamentos contínuos que, reunidos, constituem o fio de náilon. Em seguida, o fio de náilon passa alternativamente pelos processos de estiragem ou texturização, estando pronto para uso pela indústria têxtil.

A composição dos fios de náilon pode variar, conforme abaixo:

- de 97 a 100% de Poliamida (6 ou 6.6);

- de 0 a 2% de Dioxido de Titânio;

- de 0,5 a 1% de Óleo de Encimagem.

Os fios de náilon são produzidos nos seguintes tipos: lisos e texturizados, com grande variedade de títulos (especificações), cores e brilho, para atender as mais diversas necessidades do mercado de tecelagem, fiação e malharia.

Quanto aos fios texturizados, estes são constituídos por filamentos que apresentam algum tipo de deformação formando alças, ondulações, helicoidais, etc. Estes fios são geralmente texturizados por fricção, mas podem também ser texturizados a ar. No fio texturizado por fricção, os filamentos assumem a forma helicoidal irregular.

Os fios de náilon têm aplicações em vários produtos, tais como: lingerie, meias, passamanaria, uniformes, e nos setores esportivo e de moda.

Segundo informações obtidas no curso da investigação, os exportadores da Coreia do Sul fabricam o fio de náilon 6 a partir da polimerização da caprolactama. Os exportadores da Tailândia não efetuam a polimerização, adquirindo o polímero com o dióxido de titânio já incorporado, utilizando indistintamente os polímeros de náilon PA6 ou PA66, para obtenção dos respectivos fios de náilon têxtil 6 e 6.6. No caso dos exportadores de Taipé Chinês, alguns efetuam a polimerização, mas outros somente utilizam o polímero PA6 na fabricação dos fios têxteis. Os produtores chineses que responderam aos questionários dos produtores/exportadores, por sua vez, também fabricam o fio de náilon 6, a partir da polimerização da caprolactama.