Publicado no DOE em 30 set 2014
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 09 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3º Ficam excluídos os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo III.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de junho de 2014.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I -
A
Redação atual:
Água Canalizada.
Convênio ICMS nº 77/1995 .
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.649/1995.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Água canalizada.
Convênio ICMS nº 77/1995 .
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.649/1995, que foi revogada e substituída pela Resolução SEF nº 2.679/1996 , que teve os arts. 1º e 2º revogados e substituídos pela Resolução nº 3.525/1999, que foi revogada e substituída pelo Decreto nº 36.574/2004 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
B
Redação atual:
Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.
Decreto nº 36.451/2004 .
Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2024.
Redação que passa a viger:
Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.
Decreto nº 36.451/2004 .
Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10.11.2013).
Redação atual:
Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.
Convênio ICMS nº 55/1993 .
Incorporado pela Resolução 2.355/1993.
Isenção.
Prazo até 30.04.2003.
Redação que passa a viger:
Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.
Convênio ICMS nº 55/1993 .
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.355/1993.
Regulamentado pela Resolução SEF nº 6.498/2002 .
Isenção.
Prazo até 30.04.2003.
Redação atual:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS nº 113/2006 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS nº 113/2006 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
C
Redação atual:
Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.
Lei nº 4.183/2003.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.
Lei nº 4.183/2003.
Regulamentada pela Resolução SER nº 84/2004 .
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Cobre.
Decreto 43.503/2012 .
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 06.03.2037.
Redação que passa a viger:
Cobre.
Decreto nº 43.503/2012 .
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 06.03.2037.
Redação atual:
Conserto, reparo e industrialização.
Convênio AE nº 15/1974 .
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Conserto, reparo e industrialização - remessas interestaduais.
Convênio AE 15/1974 .
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Convênio ICMS nº 108/2008 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 292/2010 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Convênio ICMS nº 108/2008 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 292/2010 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.07.2014.
Redação atual:
Cultura - Projeto cultural.
Lei nº 1.954/1992 .
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Cultura - Projeto cultural.
Lei nº 1.954/1992 .
Regulamentada pelo Decreto nº 20.074/1994 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 28.030/2001 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 28.444/2001 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 42.292/2010 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 44.013/2013 .
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
E
Redação atual:
Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.
Decreto nº 41.483/2008.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.
Decreto nº 41.483/2008.
Crédito Presumido (prazo de 14 anos, contados a partir da data de inauguração do Centro de Distribuição dentro do Estado do Rio de Janeiro); Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado (ressalvado o benefício do crédito presumido).
Redação atual:
Energia elétrica - bens para prestação de serviço pelas concessionárias.
Convênio AE nº 5/1972.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Energia elétrica - bens para prestação de serviço pelas concessionárias.
Convênio AE nº 5/1972.
Incorporado pelo Decreto nº 25/1975.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Estabelecimento industrial.
Decreto nº 41.557/2008 .
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Estabelecimento industrial.
Decreto nº 41.557/2008 .
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
F
Redação atual:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS nº 87/2002 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Inexigibilidade de estorno de crédito;
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS nº 87/2002 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação atual:
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS nº 1/2013 .
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
Redação que passa a viger:
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS nº 1/2013 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013 .
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
G
Redação atual:
Gás natural.
Convênio ICMS nº 18/1992 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Gás natural.
Convênio ICMS nº 18/1992 .
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.130/1992 até 31.12.1994 e a partir de 22.11.2000 pelo Decreto nº 27.427/2000 , Livro IV, Art. 47.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
H
Redação atual:
Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.
Decreto nº 43.603/2012 .
Crédito Presumido; Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.
Decreto nº 43.603/2012 .
Crédito Presumido; Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal.
Prazo de 20 anos, contado a partir do início das atividades do 1º estabelecimento a se implantar, seja a planta industrial ou o centro de distribuição.
I
Redação atual:
Importação - empresa jornalística e editora de livros.
Decreto nº 27.427/2000 , Livro XI.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Importação - empresa jornalística e editora de livros.
Decreto nº 27.815/2001 .
Isenção.Prazo Indeterminado.
Redação atual:
Importação - Forças Armadas - peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.
Convênio ICMS nº 69/2000 .
Isenção.
Prazo até 01.08.2004.
Redação que passa a viger:
Importação - Forças Armadas - peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.
Convênio ICMS nº 69/2000 .
Incorporado pela Resolução SER nº 118/2004 .
Isenção.
Prazo até 01.08.2004.
Redação atual:
Importação - mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.
Convênio ICMS nº 48/1993 .
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Importação - mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.
Convênio ICMS nº 48/1993 .
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993 .
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Convênio ICMS nº 89/2010 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Convênio ICMS nº 89/2010 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2012.
Redação atual:
Industrialização - órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Convênio do Rio de Janeiro V/1968.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Industrialização - órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Convênio do Rio de Janeiro V/1968.
Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001 .
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.
Lei nº 4.182/2003 .
Crédito Presumido; Diferimento; Tributação sobre Faturamento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.
Lei nº 4.182/2003 .
Regulamentada pelo Decreto nº 34.760/2004 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 35.218/2004 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 36.447/2004 .
Crédito Presumido; Diferimento; Tributação sobre Faturamento.
Prazo até 31.12.2014.
Redação atual:
Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 4.166/2003 .
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 4.166/2003 .
Regulamentada pelo Decreto nº 33.975/2003 .
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.
Convênio ICM nº 38/1982 .
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.
Convênio ICM nº 38/1982 .
Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001 .
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.
Convênio ICMS nº 27/2001 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.10.2001.
Redação que passa a viger:
Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.
Convênio ICMS nº 27/2001 .
§ 2º, incorporado pela Resolução SEF nº 6.325/2001 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.10.2001.
Redação atual:
Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.
Convênio ICMS nº 30/2000 .
Incorporado pela Resolução SEF nº 6.326/2001 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Lâmpadas fluorescentes - doação para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda.
Convênio ICMS nº 30/2000 .
Incorporado pela Resolução SEF nº 6.326/2001 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Leite.
Decreto nº 29.042/2001 .
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Leite - Programa de Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite.
Decreto nº 29.042/2001 .
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.
M
Redação atual:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/2002.
Convênio ICMS nº 133/2002 .
Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/2002.
Convênio ICMS nº 133/2002 .
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER nº 48/2003 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação atual:
Municípios atingidos pelas enchentes - Decreto nº 40.562/2007 .
Decreto nº 40.562/2007 .
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Municípios atingidos pelas enchentes.
Decreto nº 40.562/2007 .
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo indeterminado.
O
Redação atual:
Óleo combustível.
Decreto nº 39.476/2006 .
Diferimento.
Prazo até 31.10.2006.
Redação que passa a viger:
Óleo combustível.
Decreto nº 27.427/2000 , Livro IV, Art. 26-A.
Diferimento.
Prazo até 31.10.2006.
Redação atual:
Ônibus de entrada baixa ("Low Entry").
Decreto nº 42.241/2010 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Ônibus de entrada baixa ("Low Entry").
Decreto nº 42.241/2010 .
Redução de Base de Cálculo.
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4457/2014 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4457/2012.
P
Redação atual:
Pêra e maçã.
Decreto nº 27.273/2000 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Maçã e pêra.
Decreto nº 27.273/2000 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 06.06.2010.
Redação atual:
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
Lei nº 6.108/2011.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 14.12.2061.
Redação que passa a viger:
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
Lei nº 6.108/2011.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01.01.2062.
Redação atual:
Pescado.
Decreto nº 43.771/2012 .
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Pescado.
Decreto 43.771/2012 .
Crédito Presumido (prazo até 01.10.2032); Diferimento (prazo indeterminado).
Redação atual:
Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).
Convênio ICMS nº 10/2003 .
Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.07.2009.
Redação que passa a viger:
Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).
Convênio ICMS nº 10/2003 .
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER nº 48/2003 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.07.2009.
Redação atual:
Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.
Decreto nº 33.980/2003 .
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.
Decreto nº 33.980/2003 .
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2013.
Redação atual:
Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Decreto nº 27.427/2000 , Livro II, Anexo II.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Decreto nº 27.427/2000 , Livro II, Anexo II.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.08.2009.
Redação atual:
Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.
Lei nº 4.177/2003 .
Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo;
Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.
Lei nº 4.177/2003 .
Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo;
Tributação sobre Receita.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.916/2002 .
Isenção; Redução de alíquota.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.916/2002 .
Isenção (prazo até 13.08.2012); Redução de alíquota (prazo até 13.08.2022).
Redação atual:
Programa RIOESCOLAR.
Decreto nº 36.376/2004 .
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Programa RIOESCOLAR.
Decreto 36.376/2004 .
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 31.10.2024.
S
Redação atual:
Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo.
Lei nº 4.178/2003 .
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo.
Lei nº 4.178/2003 .
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo compreendido entre a data da publicação do ato concessivo e o último dia útil do décimo ano subsequente.
T
Redação atual:
Táxi.
Convênio ICMS nº 38/2001 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação que passa a viger:
Táxi.
Convênio ICMS nº 38/2001 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.11.2015 para montadoras e até 31.12.2015 para concessionárias.
Redação atual:
Transporte de passageiros - prestação de serviços com características de transporte urbano ou metropolitano.
Convênio ICMS nº 37/1989 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 706/2014.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Transporte de passageiros - prestação de serviços com características de transporte urbano ou metropolitano.
Convênio ICMS nº 37/1989 , alterado pelo Convênio ICMS nº 133/2013 .
Incorporado pela Resolução SEF nº 1.613/1989 (até 30.06.1997) e pela Resolução SEFAZ nº 706/2014 (a partir de 03.01.2014).
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Convênio ICMS nº 03/2010 .
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Convênio ICMS nº 03/2010 .
Isenção.
Prazo até o final do prazo da primeira concessão.
Redação atual:
Trigo e produtos derivados de trigo.
Decreto 38.938/2006 .
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Trigo e produtos derivados de trigo.
Decreto 38.938/2006 .
Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
U
Redação atual:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS nº 142/1992 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS nº 142/1992 .
Incorporado pela Resolução nº 690/2013.
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
V
Redação atual:
Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.
Convênio ICMS nº 122/2003 .
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.
Convênio ICMS nº 122/2003 .
Isenção; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.
Convênio ICMS nº 89/1998 .
Isenção.
Prazo até 30.04.2005.
Redação que passa a viger:
Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.
Convênio ICMS nº 89/1998 , alterado pelo Convênio ICMS nº 22/1999 .
Incorporado pela Resolução SEF nº 3.060/1999 (a partir de 10.09.1999) e pela Resolução SER nº 48/2003 (a partir de 29.09.2003).
Isenção.
Prazo até 30.04.2005.
ANEXO II -
A
AMBEV S/A.
Decreto nº 44.900/2014 .
Diferimento.
Prazo indeterminado.
B
Bunge Alimentos S/A.
Decreto nº 42.139/2009.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
D
Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
Resolução SEFAZ nº 726/2014 .
Diferimento.
Prazo indeterminado.
E
Energia elétrica - autoconsumo.
Resolução SEF nº 1.607/1989.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Estabelecimentos localizados nas áreas do Município de Angra dos Reis atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes.
Decreto nº 42.227/2010 .
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 271/2010 .
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo até 31.03.2010.
I
Importação - empresa jornalística e editora de livros.Convênio ICM nº 5/1985 .
Incorporado pelo Decreto nº 8.050/1985.Isenção.Prazo até 04.10.1990.
Importação - equipamento médico-hospitalar.
Decreto nº 42.097/2009 .
Diferimento.
Prazo até 15.04.2008, condicionado a que o importador celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro até 31 de março de 2010.
Importação de mercadoria realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS nº 73/2009 .
Incorporado pela Resolução 220/2009.
Isenção.
Prazo até 31.12.2012.
Importação de mercadoria realizada pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Decreto nº 42.109/2009 .
Diferimento.
Prazo até 04.01.2010.
Indústria de Reciclagem PET-RIO LTDA.
Decreto nº 33.979/2003.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 05.08.2007.
Indústria moveleira.
Lei nº 6.868/2014 .
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre faturamento.
Prazo até 31.12.2033.
L
Londrina Bebidas Ltda.
Decreto nº 44.901/2014 .
Diferimento.
Prazo indeterminado.
M
Mercadoria destinada a leiloeiro para fins de leilão.
Convênio ICMS nº 8/2005 .
Suspensão.
Prazo indeterminado.
O
Operações com produtos cárneos.
Decreto nº 44.658/2014 .
Crédito Presumido; Isenção.
Prazo até 11.09.2014.
Operações com produtos cárneos.
Decreto nº 44.945/2014 .
Crédito Presumido; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
P
Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
Decreto nº 44.929/2014 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto nº 44.868/2014 .
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado.
Produção de cervejas e chope artesanais - Programa de incentivo.
Lei nº 6.821/2014 .
Regulamentada pelo Decreto nº 44.865/2014 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Convênio ICMS nº 76/1994 .
Redução de Base de Cálculo; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo até 31.10.2004.
Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Decreto nº 27.427/2000 , Livro II, Anexo I, subitem 12.4.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, exceto para uso veterinário.
Decreto nº 27.427/2000 , Livro II, Anexo I.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Produtos industrializados de origem nacional destinados aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas.
Convênio ICMS nº 49/1994 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo indeterminado.
T
Tecido submetido a processo de tingimento em estabelecimento industrial.
Resolução SEF nº 1.649/1989 .
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Trigo e Produtos derivados de trigo.
Decreto 38.039/2005 .
Diferimento.
Prazo até 07.03.2006.
V
Veículo automotor para portador de deficiência física.
Convênio ICMS nº 35/1999 .
Regulamentado pela Resolução SEF nº 3.064/1999.
Isenção.
Prazo até 31.10.2004.
Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Convênio ICMS nº 69/2001 .
Isenção.
Prazo indeterminado.
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS nº 77/2004 .
Isenção.
Prazo até 31.01.2007.
ANEXO III -
D
Descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012 , de 07 de novembro de 2012.
Decreto nº 44.398/2013 .
Remissão do ICMS.
Prazo até 20.09.2013.
T
Tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
Convênio ICMS nº 38/2013 .
Cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 38/2013 , incorporada pelo Decreto nº 44.398/2013 .
Redução de alíquota; Remissão do ICMS.
Prazo indeterminado.
P
Prestação de serviço de comunicação - dispensa parcial de créditos tributários.
Convênio ICMS nº 72/2006 .
Incorporado pelo Decreto nº 40.252/2006 .
Ampliação de prazo de pagamento; Remissão do ICMS.
Prazo indeterminado.
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