quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Rio de Janeiro altera manual de incentivos e benefícios de natureza tributária

Portaria ST Nº 1019 DE 26/09/2014

Publicado no DOE em 30 set 2014

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 09 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.

Art. 2º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.

Art. 3º Ficam excluídos os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo III.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de junho de 2014.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação

ANEXO I -

A

Redação atual:

Água Canalizada.

Convênio ICMS nº 77/1995 .

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.649/1995.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Água canalizada.

Convênio ICMS nº 77/1995 .

Incorporado pela Resolução SEF nº 2.649/1995, que foi revogada e substituída pela Resolução SEF nº 2.679/1996 , que teve os arts. 1º e 2º revogados e substituídos pela Resolução nº 3.525/1999, que foi revogada e substituída pelo Decreto nº 36.574/2004 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

B

Redação atual:

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.

Decreto nº 36.451/2004 .

Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito;

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2024.

Redação que passa a viger:

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.

Decreto nº 36.451/2004 .

Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito;

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10.11.2013).

Redação atual:

Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.

Convênio ICMS nº 55/1993 .

Incorporado pela Resolução 2.355/1993.

Isenção.

Prazo até 30.04.2003.

Redação que passa a viger:

Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.

Convênio ICMS nº 55/1993 .

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.355/1993.

Regulamentado pela Resolução SEF nº 6.498/2002 .

Isenção.

Prazo até 30.04.2003.

Redação atual:

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS nº 113/2006 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS nº 113/2006 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.05.2015.


C

Redação atual:

Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.

Lei nº 4.183/2003.

Crédito Presumido.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.

Lei nº 4.183/2003.

Regulamentada pela Resolução SER nº 84/2004 .

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Cobre.

Decreto 43.503/2012 .

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 06.03.2037.

Redação que passa a viger:

Cobre.

Decreto nº 43.503/2012 .

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 06.03.2037.

Redação atual:

Conserto, reparo e industrialização.

Convênio AE nº 15/1974 .

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Conserto, reparo e industrialização - remessas interestaduais.

Convênio AE 15/1974 .

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Convênio ICMS nº 108/2008 .

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 292/2010 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Convênio ICMS nº 108/2008 .

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 292/2010 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.07.2014.

Redação atual:

Cultura - Projeto cultural.

Lei nº 1.954/1992 .

Crédito Presumido.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Cultura - Projeto cultural.

Lei nº 1.954/1992 .

Regulamentada pelo Decreto nº 20.074/1994 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 28.030/2001 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 28.444/2001 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 42.292/2010 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 44.013/2013 .

Crédito Presumido.

Prazo indeterminado.


E

Redação atual:

Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.

Decreto nº 41.483/2008.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado; Tributação sobre saída.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.

Decreto nº 41.483/2008.

Crédito Presumido (prazo de 14 anos, contados a partir da data de inauguração do Centro de Distribuição dentro do Estado do Rio de Janeiro); Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado; Tributação sobre saída.

Prazo indeterminado (ressalvado o benefício do crédito presumido).

Redação atual:

Energia elétrica - bens para prestação de serviço pelas concessionárias.

Convênio AE nº 5/1972.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Energia elétrica - bens para prestação de serviço pelas concessionárias.

Convênio AE nº 5/1972.

Incorporado pelo Decreto nº 25/1975.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Estabelecimento industrial.

Decreto nº 41.557/2008 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Estabelecimento industrial.

Decreto nº 41.557/2008 .

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.


F

Redação atual:

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.

Convênio ICMS nº 87/2002 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Inexigibilidade de estorno de crédito;

Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.

Convênio ICMS nº 87/2002 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

Redação atual:

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).

Convênio ICMS nº 1/2013 .

Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2015.

Redação que passa a viger:

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).

Convênio ICMS nº 1/2013 .

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 610/2013 .

Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2015.


G

Redação atual:

Gás natural.

Convênio ICMS nº 18/1992 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Gás natural.

Convênio ICMS nº 18/1992 .

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.130/1992 até 31.12.1994 e a partir de 22.11.2000 pelo Decreto nº 27.427/2000 , Livro IV, Art. 47.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.


H

Redação atual:

Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.

Decreto nº 43.603/2012 .

Crédito Presumido; Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.

Decreto nº 43.603/2012 .

Crédito Presumido; Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal.

Prazo de 20 anos, contado a partir do início das atividades do 1º estabelecimento a se implantar, seja a planta industrial ou o centro de distribuição.


I

Redação atual:

Importação - empresa jornalística e editora de livros.

Decreto nº 27.427/2000 , Livro XI.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - empresa jornalística e editora de livros.

Decreto nº 27.815/2001 .

Isenção.Prazo Indeterminado.

Redação atual:

Importação - Forças Armadas - peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.

Convênio ICMS nº 69/2000 .

Isenção.

Prazo até 01.08.2004.

Redação que passa a viger:

Importação - Forças Armadas - peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.

Convênio ICMS nº 69/2000 .

Incorporado pela Resolução SER nº 118/2004 .

Isenção.

Prazo até 01.08.2004.

Redação atual:

Importação - mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.

Convênio ICMS nº 48/1993 .

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.

Convênio ICMS nº 48/1993 .

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.305/1993 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.

Convênio ICMS nº 89/2010 .

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010 .

Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.

Convênio ICMS nº 89/2010 .

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 320/2010 .

Isenção.

Prazo até 31.12.2012.

Redação atual:

Industrialização - órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

Convênio do Rio de Janeiro V/1968.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Industrialização - órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

Convênio do Rio de Janeiro V/1968.

Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.

Lei nº 4.182/2003 .

Crédito Presumido; Diferimento; Tributação sobre Faturamento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.

Lei nº 4.182/2003 .

Regulamentada pelo Decreto nº 34.760/2004 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 35.218/2004 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 36.447/2004 .

Crédito Presumido; Diferimento; Tributação sobre Faturamento.

Prazo até 31.12.2014.

Redação atual:

Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 4.166/2003 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 4.166/2003 .

Regulamentada pelo Decreto nº 33.975/2003 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.

Convênio ICM nº 38/1982 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.

Convênio ICM nº 38/1982 .

Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.

Convênio ICMS nº 27/2001 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2001.

Redação que passa a viger:

Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.

Convênio ICMS nº 27/2001 .

§ 2º, incorporado pela Resolução SEF nº 6.325/2001 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2001.

Redação atual:

Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.

Convênio ICMS nº 30/2000 .

Incorporado pela Resolução SEF nº 6.326/2001 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Lâmpadas fluorescentes - doação para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda.

Convênio ICMS nº 30/2000 .

Incorporado pela Resolução SEF nº 6.326/2001 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Leite.

Decreto nº 29.042/2001 .

Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Leite - Programa de Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite.

Decreto nº 29.042/2001 .

Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo indeterminado.


M

Redação atual:

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/2002.

Convênio ICMS nº 133/2002 .

Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/2002.

Convênio ICMS nº 133/2002 .

Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER nº 48/2003 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.05.2015.

Redação atual:

Municípios atingidos pelas enchentes - Decreto nº 40.562/2007 .

Decreto nº 40.562/2007 .

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Municípios atingidos pelas enchentes.

Decreto nº 40.562/2007 .

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo indeterminado.


O

Redação atual:

Óleo combustível.

Decreto nº 39.476/2006 .

Diferimento.

Prazo até 31.10.2006.

Redação que passa a viger:

Óleo combustível.

Decreto nº 27.427/2000 , Livro IV, Art. 26-A.

Diferimento.

Prazo até 31.10.2006.

Redação atual:

Ônibus de entrada baixa ("Low Entry").

Decreto nº 42.241/2010 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Ônibus de entrada baixa ("Low Entry").

Decreto nº 42.241/2010 .

Redução de Base de Cálculo.

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4457/2014 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4457/2012.


P

Redação atual:

Pêra e maçã.

Decreto nº 27.273/2000 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Maçã e pêra.

Decreto nº 27.273/2000 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 06.06.2010.

Redação atual:

Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.

Lei nº 6.108/2011.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 14.12.2061.

Redação que passa a viger:

Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.

Lei nº 6.108/2011.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 01.01.2062.

Redação atual:

Pescado.

Decreto nº 43.771/2012 .

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Pescado.

Decreto 43.771/2012 .

Crédito Presumido (prazo até 01.10.2032); Diferimento (prazo indeterminado).

Redação atual:

Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).

Convênio ICMS nº 10/2003 .

Incorporado pela Resolução SER nº 48/2003 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.07.2009.

Redação que passa a viger:

Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).

Convênio ICMS nº 10/2003 .

Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER nº 48/2003 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.07.2009.

Redação atual:

Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.

Decreto nº 33.980/2003 .

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.

Decreto nº 33.980/2003 .

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2013.

Redação atual:

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Decreto nº 27.427/2000 , Livro II, Anexo II.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Decreto nº 27.427/2000 , Livro II, Anexo II.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.08.2009.

Redação atual:

Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.

Lei nº 4.177/2003 .

Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo;

Tributação sobre saída.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.

Lei nº 4.177/2003 .

Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo;

Tributação sobre Receita.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 3.916/2002 .

Isenção; Redução de alíquota.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 3.916/2002 .

Isenção (prazo até 13.08.2012); Redução de alíquota (prazo até 13.08.2022).

Redação atual:

Programa RIOESCOLAR.

Decreto nº 36.376/2004 .

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa RIOESCOLAR.

Decreto 36.376/2004 .

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 31.10.2024.


S

Redação atual:

Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo.

Lei nº 4.178/2003 .

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo.

Lei nº 4.178/2003 .

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo compreendido entre a data da publicação do ato concessivo e o último dia útil do décimo ano subsequente.


T

Redação atual:

Táxi.

Convênio ICMS nº 38/2001 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.12.2015.

Redação que passa a viger:

Táxi.

Convênio ICMS nº 38/2001 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.11.2015 para montadoras e até 31.12.2015 para concessionárias.

Redação atual:

Transporte de passageiros - prestação de serviços com características de transporte urbano ou metropolitano.

Convênio ICMS nº 37/1989 .

Incorporado pela Resolução SEFAZ 706/2014.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Transporte de passageiros - prestação de serviços com características de transporte urbano ou metropolitano.

Convênio ICMS nº 37/1989 , alterado pelo Convênio ICMS nº 133/2013 .

Incorporado pela Resolução SEF nº 1.613/1989 (até 30.06.1997) e pela Resolução SEFAZ nº 706/2014 (a partir de 03.01.2014).

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Convênio ICMS nº 03/2010 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Convênio ICMS nº 03/2010 .

Isenção.

Prazo até o final do prazo da primeira concessão.

Redação atual:

Trigo e produtos derivados de trigo.

Decreto 38.938/2006 .

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Trigo e produtos derivados de trigo.

Decreto 38.938/2006 .

Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.


U

Redação atual:

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.

Convênio ICMS nº 142/1992 .

Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.

Convênio ICMS nº 142/1992 .

Incorporado pela Resolução nº 690/2013.

Isenção.

Prazo até 31.05.2015.


V

Redação atual:

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.

Convênio ICMS nº 122/2003 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.

Convênio ICMS nº 122/2003 .

Isenção; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.

Convênio ICMS nº 89/1998 .

Isenção.

Prazo até 30.04.2005.

Redação que passa a viger:

Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.

Convênio ICMS nº 89/1998 , alterado pelo Convênio ICMS nº 22/1999 .

Incorporado pela Resolução SEF nº 3.060/1999 (a partir de 10.09.1999) e pela Resolução SER nº 48/2003 (a partir de 29.09.2003).

Isenção.

Prazo até 30.04.2005.


ANEXO II -


A

AMBEV S/A.

Decreto nº 44.900/2014 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.


B

Bunge Alimentos S/A.

Decreto nº 42.139/2009.

Diferimento.

Prazo indeterminado.


D

Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Resolução SEFAZ nº 726/2014 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.


E

Energia elétrica - autoconsumo.

Resolução SEF nº 1.607/1989.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Estabelecimentos localizados nas áreas do Município de Angra dos Reis atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes.

Decreto nº 42.227/2010 .

Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 271/2010 .

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo até 31.03.2010.


I

Importação - empresa jornalística e editora de livros.Convênio ICM nº 5/1985 .

Incorporado pelo Decreto nº 8.050/1985.Isenção.Prazo até 04.10.1990.

Importação - equipamento médico-hospitalar.

Decreto nº 42.097/2009 .

Diferimento.

Prazo até 15.04.2008, condicionado a que o importador celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro até 31 de março de 2010.

Importação de mercadoria realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS nº 73/2009 .

Incorporado pela Resolução 220/2009.

Isenção.

Prazo até 31.12.2012.

Importação de mercadoria realizada pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Decreto nº 42.109/2009 .

Diferimento.

Prazo até 04.01.2010.

Indústria de Reciclagem PET-RIO LTDA.

Decreto nº 33.979/2003.

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 05.08.2007.

Indústria moveleira.

Lei nº 6.868/2014 .

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre faturamento.

Prazo até 31.12.2033.


L

Londrina Bebidas Ltda.

Decreto nº 44.901/2014 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.


M

Mercadoria destinada a leiloeiro para fins de leilão.

Convênio ICMS nº 8/2005 .

Suspensão.

Prazo indeterminado.


O

Operações com produtos cárneos.

Decreto nº 44.658/2014 .

Crédito Presumido; Isenção.

Prazo até 11.09.2014.

Operações com produtos cárneos.

Decreto nº 44.945/2014 .

Crédito Presumido; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.


P

Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.

Decreto nº 44.929/2014 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 44.868/2014 .

Diferimento; Tributação sobre saída.

Prazo indeterminado.

Produção de cervejas e chope artesanais - Programa de incentivo.

Lei nº 6.821/2014 .

Regulamentada pelo Decreto nº 44.865/2014 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Convênio ICMS nº 76/1994 .

Redução de Base de Cálculo; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 31.10.2004.

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Decreto nº 27.427/2000 , Livro II, Anexo I, subitem 12.4.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, exceto para uso veterinário.

Decreto nº 27.427/2000 , Livro II, Anexo I.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Produtos industrializados de origem nacional destinados aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas.

Convênio ICMS nº 49/1994 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado.


T

Tecido submetido a processo de tingimento em estabelecimento industrial.

Resolução SEF nº 1.649/1989 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Trigo e Produtos derivados de trigo.

Decreto 38.039/2005 .

Diferimento.

Prazo até 07.03.2006.


V

Veículo automotor para portador de deficiência física.

Convênio ICMS nº 35/1999 .

Regulamentado pela Resolução SEF nº 3.064/1999.

Isenção.

Prazo até 31.10.2004.

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Convênio ICMS nº 69/2001 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.

Convênio ICMS nº 77/2004 .

Isenção.

Prazo até 31.01.2007.

ANEXO III -

D

Descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012 , de 07 de novembro de 2012.

Decreto nº 44.398/2013 .

Remissão do ICMS.

Prazo até 20.09.2013.

T

Tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

Convênio ICMS nº 38/2013 .

Cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 38/2013 , incorporada pelo Decreto nº 44.398/2013 .

Redução de alíquota; Remissão do ICMS.

Prazo indeterminado.

P

Prestação de serviço de comunicação - dispensa parcial de créditos tributários.

Convênio ICMS nº 72/2006 .

Incorporado pelo Decreto nº 40.252/2006 .

Ampliação de prazo de pagamento; Remissão do ICMS.

Prazo indeterminado.

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