RESOLUÇÃO CAMEX Nº 95, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
DOU 30/10/2014
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço sem costura, originárias da República Popular da China.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.002199/2013-37, resolve:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço sem costura, ligado ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independente da espessura da parede e do diâmetro interno, comumente classificados nos itens 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping Definitivo(US$/t)
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China
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Jiangsu Hongyi Steel Pipe CO., Ltd. Ningbo Sanji Steel Tube CO. Ltd. Ningbo Yongxin Steel Tube Co.,Ltd. Tianjin NingPu Tai Steel Trade CO Ltd. Zhangjiagang City Yiyang Pipe Producing Co.,Ltd.
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908,59
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Demais empresas
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908,59
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MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
..................................................
2 - DO PRODUTO
2.1 - Do produto objeto da investigação
O produto objeto da investigação são os tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno.
Normalmente tais tubos obedecem às seguintes normas técnicas: DIN EN ISO 683-17, SAE J404, JIS G 4805, A 36-102, EN 119-2 (1974) e EN ISO 4957, as principais utilizadas internacionalmente, e são fabricados, em sua maioria, nos seguintes graus de aço: DIN 100 Cr6, SAE 52100, JIS SUJ2.
Ademais, para a definição do escopo do produto investigado, vale notar que a participação de fósforo (P), enxofre (S), níquel (Ni), molibdênio (Mo) e cobre (Cu) não é relevante para a delimitação e definição dos tubos sob análise. Os elementos que efetivamente definem o escopo do produto são carbono (C), cromo (Cr), manganês (Mn) e silício (Si). Considerando, portanto, as especificações dos tipos de aço anteriormente citados, DIN 100 Cr6, SAE 52100, JIS SUJ2, e considerando que a variação de até 0,05 pontos percentuais (p.p.) no teor de cada elemento no total do aço é aceitável, não implicando modificação significativa do produto, tem-se os seguintes intervalos aceitáveis do teor do elemento químico significante em porcentagem:
Amplitude do teor dos elementos químicos significantes presentes nas ligas de aço em porcentagem
O tubo de aço sem costura é utilizado normalmente para fabricação de anéis internos e externos para produção de rolamentos, embora possa também ser utilizado em outras aplicações, como em construção mecânica. O rolamento é um dispositivo que permite o movimento entre duas ou mais partes. Serve para substituir a fricção de deslizamento entre as superfícies do eixo e do mancal por uma fricção rolante. O rolamento compreende os chamados corpos rolantes, como esferas e roletes, os anéis que constituem os trilhos rolantes e a caixa interposta entre os anéis.
Ademais, conforme informou a peticionária, estão também excluídos do escopo do produto os tubos comumente utilizados na fabricação de aeronave e em eixos de transmissão, bem como os que foram fabricados com ligas ou de acordo com as normas a seguir: ASTM 723, ASTM 333, ASTM A335, AMS 6360, aço STE 460, aço 4130 entre outras.
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