DECRETO Nº 8.324, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
DOU 07/10/2014
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26 de dezembro de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 26 de dezembro de 2012, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 69;
D E C R E T A :
Art. 1º O Acordo de Complementação Econômica nº 69, entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela, de 26 de dezembro de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
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