quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Impostos sobre os produtos dos Capítulos 21 e 22

PORTARIA MF Nº 429, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 01/10/2014

Divulga os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi).

MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 e na tabela III-A do Anexo IV do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) são os constantes do Anexo Único a esta Portaria.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2014.

GUIDO MANTEGA

ANEXO


TABELA I (Valores em R$ por litro)
Produto
Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.
Cód. TIPI
2201.10.00
Embalagem
Todas
Preço de Referência
Tributos Devidos
IPI
PIS
Cofins
0,9111
0,0228
0,0114
0,0542


Notas Explicativas (Tabela I)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV, V ou VI, conforme a embalagem.

TABELA II
(Valores em R$ por litro)
Produto
Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)
Cód. TIPI
2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02
Embalagem
Todas
Capacidade
Preço de Referência
Tributos Devidos
IPI
PIS/PASEP
COFINS
Até 9,999 litros
0,9111
NT
0
0
Igual ou Superior a10 litros
0,2066
NT
0
0

Notas Explicativas (Tabela II)

1 - Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV,V ou VI, conforme a embalagem.


TABELA III
(Valores em R$ por litro)
Produto
Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI
2202.10.00
Embalagem
PET/plástico Descartável

Grupo
Limites
Preço de Referência
Tributos Devidos

Inferior
Superior

IPI
PIS
Cofins
1
0,7500
0,7874
0,7558
0,0401
0,0100
0,0477
2
0,7875
0,8268
0,8070
0,0428
0,0107
0,0509
3
0,8269
0,8681
0,8483
0,0450
0,0112
0,0535
4
0,8682
0,9115
0,8945
0,0474
0,0119
0,0564
5
0,9116
0,9571
0,9197
0,0487
0,0122
0,0580
6
0,9572
1,0050
1,0019
0,0531
0,0133
0,0632
7
1,0051
1,0552
1,0230
0,0542
0,0136
0,0645
8
1,0553
1,1080
1,0727
0,0569
0,0142
0,0677
9
1,1081
1,1634
1,1389
0,0604
0,0151
0,0718
10
1,1635
1,2216
1,1866
0,0629
0,0157
0,0748
11
1,2217
1,2827
1,2394
0,0657
0,0164
0,0782
12
1,2828
1,3468
1,3286
0,0704
0,0176
0,0838
13
1,3469
1,4141
1,3750
0,0729
0,0182
0,0867
14
1,4142
1,4848
1,4728
0,0781
0,0195
0,0929
15
1,4849
1,5591
1,5099
0,0800
0,0200
0,0952
16
1,5592
1,6371
1,5763
0,0835
0,0209
0,0994
17
1,6372
1,7189
1,6645
0,0882
0,0221
0,1050
18
1,7190
1,8049
1,7674
0,0937
0,0234
0,1115
19
1,8050
1,8951
1,8609
0,0986
0,0247
0,1174
20
1,8952
1,9899
1,9362
0,1026
0,0257
0,1221
21
1,9900
2,0894
2,0316
0,1077
0,0269
0,1281
22
2,0895
2,1938
2,1467
0,1138
0,0284
0,1354
23
2,1939
2,3035
2,2028
0,1167
0,0292
0,1389
24
2,3036
2,4187
2,3431
0,1242
0,0310
0,1478
25
2,4188
2,5397
2,4793
0,1314
0,0329
0,1564
26
2,5398
2,6667
2,5965
0,1376
0,0344
0,1638
27
2,6668
2,8000
2,7600
0,1463
0,0366
0,1741
28
2,8001
2,9400
2,9303
0,1553
0,0388
0,1848
29
2,9401
3,0870
2,9543
0,1566
0,0391
0,1863
---
---
---
---
---
---
---
31
3,2415
3,4034
3,3303
0,1765
0,0441
0,2100
32
3,4035
3,5736
3,5060
0,1858
0,0465
0,2211
33
3,5737
3,7523
3,6108
0,1914
0,0478
0,2277
34
3,7524
3,9399
3,8712
0,2052
0,0513
0,2442
35
3,9400
4,1369
4,0112
0,2126
0,0531
0,2530
36
4,1370
4,3438
4,3192
0,2289
0,0572
0,2724
37
4,3439
4,5610
4,4000
0,2332
0,0583
0,2775
---
---
---
---
---
---
---
39
4,7891
5,0285
4,9239
0,2610
0,0652
0,3105
---
---
---
---
---
---
---
42
5,5440
5,8211
5,5764
0,2955
0,0739
0,3517
43
5,8212
6,1122
5,8879
0,3121
0,0780
0,3714

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