segunda-feira, 6 de outubro de 2014

LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

PORTARIA SECEX Nº 37, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
DOU 03/10/2014

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º O Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XXII
LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

Entidade
Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Associação Comercial de Porto Alegre (RS)
1
Associação Comercial de Santos (SP)
2
Associação Comercial do Paraná
3
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
7
Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia
10
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo
12
Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte
14
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul
15
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco
16
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro
18
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná
19
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins
22
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo
24
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás
26
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais
27
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina
28
Federação das Associações Empresariais do Maranhão
29
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul
30
Federação das Indústrias do Distrito Federal
31
Federação das Indústrias do Estado da Bahia
32
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba
33
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas
34
Federação das Indústrias do Estado de Goiás
35
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
36
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco
37
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia
38
Federação das Indústrias do Estado de Roraima
39
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
40
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
41
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe
42
Federação das Indústrias do Estado do Acre
43
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas
44
Federação das Indústrias do Estado do Ceará
45
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo
46
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão
47
Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso
48
Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul
49
Federação das Indústrias do Estado do Pará
50
Federação das Indústrias do Estado do Paraná
51
Federação das Indústrias do Estado do Piauí
52
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
53
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte
54
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul
55
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul
57
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas
58
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
61
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais
62
Federação do Comércio do Estado da Bahia
64
Federação do Comércio do Estado de Alagoas
66
Federação do Comércio do Estado de Goiás
67
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina
69
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo
74
Federação do Comércio do Estado do Pará
78
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná
82
Federação das Indústrias do Estado do Amapá
83
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins
84
Associação Comercial da Bahia
85

......................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA JUNQUEIRA PESSOA

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