02/10/2014 - Notícia Siscomex Exportação nº 28/2014
O DECEX informa que será disponibilizado, a partir do dia 13/10/2014, o ambiente de treinamento do novo módulo do Siscomex Drawback Isenção WEB.
O sistema foi desenvolvido para informatizar os procedimentos de solicitação, análise, concessão e controle das operações de comércio exterior amparadas pelo regime de Drawback na modalidade Isenção, substituindo o atual processo que utiliza formulários em papel.
Com o novo sistema, todos os procedimentos serão automatizados, desde a comprovação das operações já realizadas (aquisições de insumos e exportações ou vendas equivalentes das mercadorias produzidas), até o controle da reposição dos estoques com a isenção de tributos. Qualquer documento que seja necessário para comprovação, análise ou petição no curso do Ato Concessório deverá ser encaminhado eletronicamente, anexado ao respectivo processo.
Nessa fase poderão ser avaliadas todas as funcionalidades próprias do sistema e suas integrações com o Siscomex Exportação WEB (NOVOEX). As integrações com o Siscomex Importação (Licenças de Importação - LI e Declarações de Importação - DI) não estarão disponíveis, mas os testes poderão ser realizados com informações de notas fiscais, já que as regras do sistema trabalharão da mesma forma para os casos correspondentes de importação. Haverá, no menu de ajuda do sistema, uma cartilha com o detalhamento dos procedimentos a serem realizados na confecção e utilização de um Ato Concessório.
Para acesso das empresas ao ambiente de treinamento não será preciso possuir habilitação específica, bastando estar credenciado a utilizar o Siscomex como exportador junto à Receita Federal.
Será de extrema importância a participação de todas as empresas interessadas, encaminhando ao DECEX, por meio do endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br, os relatos sobre os erros detectados no sistema, críticas ou sugestões de evolução e melhorias. O lançamento definitivo do Siscomex Drawback Isenção WEB em ambiente de produção está previsto para o dia 01/12/2014 e será precedido de nova comunicação a toda a comunidade de comércio exterior.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.