quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Cotas para importação de óleo de amêndoa de palma

PORTARIA SECEX Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 01/10/2014

Estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014.

SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XVII - Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
1513.29.10
Óleo de amêndoa de palma (palmiste)
2%
99.332 toneladas
18/10/2014 a 16/04/2015

          ........................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2014.

ANA JUNQUEIRA PESSOA

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