terça-feira, 14 de outubro de 2014

Licença de Importação - Notícia Siscomex nº 116/2014

13/10/2014 - Notícia Siscomex nº 116/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/10/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE DESTAQUES DE NCM, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

8428.10.00 – DESTAQUE 001 – DUPLICADORES DE VAGAS VEICULARES

8428.10.00 – DESTAQUE 999 – ELEVADORES E MONTA-CARGAS

TAMBÉM PASSAM A TER NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX, A PARTIR DO DIA 17/10/2014, AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5503.19.10 E 5506.20.00, COM ANUENCIA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME DESCRITO A SEGUIR:

5503.19.10 FIBRAS DE NÁILON BICOMPONENTES

5506.20.00 FIBRAS CARDADAS/PENTEADAS DE POLIÉSTER

AINDA, HOUVE A DELEGAÇÃO DA ALÇADA DE ANÁLISE DA NCM 5402.47.00 DO DECEX PARA O BANCO DO BRASIL, BEM COMO A CRIAÇÃO DE DESTAQUES PARA A REFERIDA NCM, QUE VIGORAM A PARTIR DO DIA 17/10/2014, CONFORME DESCRITO A SEGUIR:

5402.47.00 - DESTAQUE 001: OUTROS FIOS SIMPLES DE POLIÉSTERES CRUS

5402.47.00 – DESTAQUE 999: OUTROS FIOS SIMPLES DE POLIÉSTERES TINTOS

POR FIM, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 17/10/2014, SERÃO EXIGIDAS, NA DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA DA LI, INFORMAÇÕES REFERENTES À ESPESSURA, PESO E TIPO DE AÇO UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 E 8215.99.10.

OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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