EMARANHADO DE LEIS
Desde que foi promulgada a Constituição Federal, no dia 5 de outubro de 1988, já foram editadas 4,96 milhões de normas para reger a vida do cidadão brasileiro. Isso equivale a uma média de 782 normas por dia útil. Os dados são do estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Somente em matéria tributária, foram editadas 320,3 mil normas. São mais de 40 normas tributárias por dia útil. Nesses 26 anos da Constituição Federal, houve 15 reformas tributárias, sendo criados inúmeros tributos.
Para o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT,Gilberto Luiz do Amaral “a enorme quantidade e a complexidade da legislação brasileira confundem o cidadão e também as empresas, que têm dificuldades em compreender e atender às exigências legais, além do que o custo empresarial tem impacto direto na formação do preço das mercadorias e serviços”. A complexidade legislativa do país causa grande impacto às empresas brasileiras, que devem seguir em média 3.639 normas.
De acordo com o estudo, para acompanhar as constantes mudanças na lei, o empresário brasileiro precisa arcar com um custo médio de R$ 50 bilhões por ano para manter equipe especializada, sistemas e equipamentos. Gilberto Luiz do Amaral ilustra a situação com o seguinte exemplo: “Se esse volume de leis fosse impresso em papel formato A4 e letra tipo Arial 12, corresponderia a 5,8 quilômetros de normas”.
Dividindo-se a quantidade de normas editadas pelo número de habitantes do país, o estudo mostra que nos três anos anteriores à promulgação da Constituição de 1988 foi editada uma norma geral para cada grupo de 300 habitantes. No período de 1989 a 2014 foi editada uma norma para cada grupo de 41 habitantes.
O tributarista Lucas Bizzotto Amorim, do Marcelo Tostes Advogados, diz que "o emaranhado de normas, que não raro são redigidas e publicadas de forma esparsa e aleatória, bem como as constantes modificações na legislação, praticamente dificultam que as pessoas jurídicas caminhem em estrita legalidade". Isso, segundo ele, gera um clima de insegurança no investidor, e desencoraja o empreendedorismo.
Clique aqui para ler o estudo.
*Texto alterado às 19h02 do dia 1º de outubro de 2014 para acréscimo.
Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2014, 18:22
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