PORTARIA SECEX Nº 35, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 01/10/2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação de caseínas, determinada pela Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso LXIV no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:
"LXIV - Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM
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DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA DO II
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QUANTIDADE
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VIGÊNCIA
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3501.10.00
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Caseínas
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2%
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1.900 toneladas
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30/09/2014 a 29/09/2015
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a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 190 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
ANA JUNQUEIRA PESSOA
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