terça-feira, 25 de novembro de 2014

SISCOSERV - SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF 06 Nº 6045, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF 06 Nº 6045, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2014, seção 1, pág. 15)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. Os serviços de representação comercial são passíveis de registro no Siscoserv, quando tomados de prestadores residentes ou domiciliados no exterior, independentemente do meio de pagamento utilizado para remunerar tais serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26/09/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: §1ºdo art. 37 do Decreto-Lei nº 37, de 1966; art. 25 da Lei nº12.546, de 2011; Manuais do Siscoserv, 8ª edição, instituídos pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; arts. 2º, II, e 3º da IN RFB 800, de 2007.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. Os serviços de representação comercial são passíveis de registro no Siscoserv, quando tomados de prestadores residentes ou domiciliados no exterior, independentemente do meio de pagamento utilizado para remunerar tais serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26/09/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: §1º do art. 37 do Decreto-Lei nº 37, de 1966; art. 25 da Lei nº 12.546, de 2011; Manuais do Siscoserv, 8ª edição, instituídos pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; arts. 2º, II, e 3º da IN RFB 800, de 2007.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

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