terça-feira, 18 de novembro de 2014

INOVAR-AUTO - PORTARIA MDIC Nº 290, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

PORTARIA MDIC Nº 290, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU 17/11/2014

Altera a Portaria nº 113, de 15 de abril de 2013, que estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, estabelecido no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 40, §§ 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 e no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 7.969, de 28 de março de 2013, e nº 8.015, de 17 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º A Portaria MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A:

"Art. 7º-A. Para acompanhamento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, regido pelos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, a Secretaria do Desenvolvimento da Produção terá acesso ao sistema de que trata o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992."


Art. 2º A Portaria MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com Anexo VIII, com a redação constante do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

ANEXO I

ATIVIDADES FABRIS E DE INFRAESTRUTURA DE ENGENHARIA, DESENVOLVIDAS PELA PRÓPRIA EMPRESA OU POR TERCEIROS, NO PAÍS

Para a produção de automóveis e comerciais leves
Atividades
A
B
%B/A
C
D
% D/C
1. Estampagem






2. Soldagem






3. Tratamento anticorrosivo e pintura






4. Injeção de plástico






5. Fabricação de motor






6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão






7. Montagem de sistemas de direção e suspensão






8. Montagem de sistema elétrico






9. Montagem de sistemas de freio e eixos






10. Produção de monobloco ou montagem de chassis






11. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis






12. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos








Para a produção de caminhões
Atividades
A
B
% B/A
C
D
% D/C
1. Estampagem






2. Soldagem






3. Tratamento anticorrosivo e pintura






4. Injeção de plástico






5. Fabricação de motor






6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão






7. Montagem de sistemas de direção e suspensão






8. Montagem de sistema elétrico






9. Montagem de sistemas de freio e eixos






10. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis






11. Montagem de chassis e de carrocerias






12. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e






térmicos, de forração e de acabamento






13. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas








Para a produção de chassis com motor
Atividades
A
B
% B/A
C
D
% D/C
1. Soldagem






2. Tratamento anticorrosivo e pintura






3. Injeção de plástico






4. Fabricação de motor






5. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão






6. Montagem de sistemas de direção e suspensão






7. Montagem de sistema elétrico






8. Montagem de sistemas de freio e eixos






9. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis






10. Montagem de chassis






11. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos







Onde:

A - Total da produção de veículos, no trimestre, no País.
B - Total de veículos, no trimestre, cuja etapa fabril foi realizada no País, diretamente ou por terceiros.
C - Total da produção de veículos, no acumulado do ano-calendário, no País.
D - Total de veículos, no acumulado do ano-calendário, cuja etapa fabril foi realizada no País, diretamente ou por terceiros.

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