SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 4, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2014, seção 1, pág. 23)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma a Solução de Divergência Coana n° 14, de 21 de novembro de 2006. Código NCM: 8541.40.22 Mercadoria: Diodos emissores de luz, montados, com terminais metálicos (conectores) e encapsulados. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.41), RGI 6 (texto da subposição 8541.40) e RGC 1 (textos do item 8541.40.2 e subitem 8541.40.22), constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Divergência Coana n° 14, de 21 de novembro de 2006. Código NCM: 8541.40.22 Mercadoria: Diodos emissores de luz, montados, com terminais metálicos (conectores) e encapsulados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.41), RGI 6 (texto da subposição 8541.40) e RGC 1 (textos do item 8541.40.2 e subitem 8541.40.22), constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro
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