quarta-feira, 26 de novembro de 2014

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 112, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 112, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU 24/11/2014

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:


-      excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:

NCM
Descrição
2933.69.14
Simazina

II -     incluir o seguinte código da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:

NCM
Produto
Alíquota (%)
Quota
2902.43.00
--p-Xileno
0
80.000 toneladas

Parágrafo único. A redução de que trata o inciso II deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 1º de dezembro de 2014 até 29 de maio de 2015.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no inciso II do Art. 1º.

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I -      a alíquota correspondente ao código 2933.69.14 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II -     a alíquota correspondente ao código 2902.43.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**" e passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Revogar a redução tarifária concedida para o código 2902.43.00 da NCM, de que trata o art. 4º da Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014.

 Art.5º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2014.

MAURO BORGES LEMOS

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