NOTÍCIA SISCOMEX 126 - 05/11/2014
SISCOMEX CARGA - BOLETIM DE CARGA E DESCARGA
COMUNICAMOS QUE A PORTARIA COANA N.89, DE 04/11/14, ESTABELECEU OS SEGUINTES PARÂMETROS NACIONAIS NO SISTEMA SISCOMEX CARGA PARA O REGISTRO / ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA POR OPERADOR PORTUÁRIO:
I) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE CARGA/DESCARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS.
II) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE CARGA/DESCARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS.
III) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA/DESCARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.
IV) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA/DESCARGA DE CARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.
CONFORME PORTARIA COANA N. 89/2014, FICA A CRITÉRIO DE CADA UNIDADE ESTABELECER PARÂMETROS LOCAIS QUE IRÃO SOBREPOR OS PARÂMETROS NACIONAIS.
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