terça-feira, 11 de novembro de 2014

05/11/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 125/2014 - Elevadores e monta-cargas

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 10/11/2014 a anuência do Decex referente ao tratamento “Mercadoria” da NCM 8428.10.00 deixará de estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático e passará a estar sujeita ao regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Lembramos que a anuência do Decex para os licenciamentos em questão permanece delegada ao Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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