Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 10/11/2014 a anuência do Decex referente ao tratamento “Mercadoria” da NCM 8428.10.00 deixará de estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático e passará a estar sujeita ao regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Lembramos que a anuência do Decex para os licenciamentos em questão permanece delegada ao Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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