RESOLUÇÃO CAMEX Nº 106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU 24/11/2014
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), originárias da Ucrânia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732 de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.000226/2014-18, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificados no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Ucrânia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem
|
Produtor/Exportador
|
Direito Antidumping Definitivo em US$/t
|
Ucrânia
|
Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP
|
155,80
|
Demais
|
708,60
|
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
ANEXO
........................................
2 DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
2.1 Do produto objeto da investigação
O produto objeto da investigação é o tubo de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizado em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), quando originário da Ucrânia.
Cabe esclarecer que, por norma, 5 polegadas (5") nominais equivalem a 141,3 mm, conforme tabela exemplificativa de equivalência entre o diâmetro em polegadas e em milímetros, apresentada a seguir.
Diâmetro nominal em polegadas
|
Diâmetro em mm
|
¼
|
13,7
|
½
|
21,3
|
1
|
33,4
|
1 ¼
|
42,2
|
1 ½
|
48,3
|
2
|
60,3
|
3
|
88,9
|
4
|
114,3
|
5
|
141,3
|
A principal matéria-prima utilizada no processo de fabricação do produto objeto da investigação é o aço carbono, cuja composição química varia em razão da norma técnica específica do grau do aço e está relacionada ao seu uso/aplicação. Da mesma forma, a capacidade do tubo é dimensionada como consequência da norma técnica. Por outro lado, tal produto não é medido em termos de potência e não há diferenciação dos tubos de aço carbono por modelos.
O produto objeto da investigação são os tubos de aço carbono que apresentam diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm). Tais tubos, contudo, podem apresentar diferentes dimensões no que diz respeito ao diâmetro interno e à espessura da parede do tubo, além de apresentar diferentes tipos de acabamento de pontas.
A Interpipe Niko e a Interpipe NTRP reportaram apenas os padrões e normas internacionais para os quais havia correspondentes ucranianos. No entanto, foi verificado que as empresas seguem tanto normas e padrões nacionais quanto regionais e internacionais. No quadro a seguir são apresentadas, a título exemplificativo, as normas técnicas internacionais que apresentam correspondentes ucranianas e que são utilizadas para a comercialização do produto objeto da investigação.
Padrões e Normas Internacionais
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Padrões e Normas Ucranianas Correspondentes
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API 5L
|
TU 14-3-1128-05, TU 14-3-1128-2000
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API 5L/ASTM A 106
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GOST 8732-78, GOST 8731
|
Cabe esclarecer que o produto objeto da investigação pode atender a determinada combinação da norma API 5L com outras normas, como a ASTM A53, ASTM A106 ou ASTM A333, quando são definidas, por exemplo, como API 5L/ASTM A106 ou API 5L/ASTM A53.
A principal aplicação para os tubos de aço carbono é na construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento de fluidos, sendo utilizados em refinarias, petroquímicas, dentre outros processos industriais.
Em geral, o produto objeto da investigação é comercializado por meio de distribuidores/revendedores que comercializam o produto importado.
As plantas localizadas em Dnepropetrovsk e em Nikopol produzem o produto objeto da investigação por meio de laminação a quente. As etapas do processo produtivo de tubos laminados a quente são as seguintes: (i) corte das barras maciças; (ii) aquecimento das barras nos fornos circulares; (iii) perfuração; (iv) laminagem; (v) aquecimento no forno (no caso de necessidade); (vii) cortes para aparar pontas; e (vii) refrigeração de tubos.
A composição química do produto investigado é o grau do aço. A Interpipe afirmou que os modelos, os tamanhos, os usos e as aplicações do produto não dependem do mercado em que ele será comercializado, mas sim das especificações de cada pedido e que a diferença entre as vendas domésticas e as exportações se deve à escolha de padrões e normas nacionais ou internacionais.
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