quarta-feira, 26 de novembro de 2014

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU 24/11/2014

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cincoanos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), originárias da Ucrânia.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732 de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

          Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.000226/2014-18, resolve, ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até (cincoanos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificados no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Ucrânia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:


Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo em US$/t
Ucrânia
Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP
155,80
Demais
708,60

          Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

ANEXO

          ........................................

          2 DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE

          2.1 Do produto objeto da investigação

          O produto objeto da investigação é o tubo de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizado em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), quando originário da Ucrânia.

          Cabe esclarecer que, por norma, 5 polegadas (5") nominais equivalem a 141,3 mm, conforme tabela exemplificativa de equivalência entre o diâmetro em polegadas e em milímetros, apresentada a seguir.

Diâmetro nominal em polegadas
Diâmetro em mm
¼
13,7
½
21,3
1
33,4
1 ¼
42,2
1 ½
48,3
2
60,3
3
88,9
4
114,3
5
141,3

          A principal matéria-prima utilizada no processo de fabricação do produto objeto da investigação é o aço carbono, cuja composição química varia em razão da norma técnica específica do grau do aço e está relacionada ao seu uso/aplicação. Da mesma forma, a capacidade do tubo é dimensionada como consequência da norma técnica. Por outro lado, tal produto não é medido em termos de potência e não há diferenciação dos tubos de aço carbono por modelos.

          O produto objeto da investigação são os tubos de aço carbono que apresentam diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm). Tais tubos, contudo, podem apresentar diferentes dimensões no que diz respeito ao diâmetro interno e à espessura da parede do tubo, além de apresentar diferentes tipos de acabamento de pontas.

          A Interpipe Niko e a Interpipe NTRP reportaram apenas os padrões e normas internacionais para os quais havia correspondentes ucranianos. No entanto, foi verificado que as empresas seguem tanto normas e padrões nacionais quanto regionais e internacionais. No quadro a seguir são apresentadas, a título exemplificativo, as normas técnicas internacionais que apresentam correspondentes ucranianas e que são utilizadas para a comercialização do produto objeto da investigação.

Padrões e Normas Internacionais
Padrões e Normas Ucranianas Correspondentes
API 5L
TU 14-3-1128-05, TU 14-3-1128-2000
API 5L/ASTM A 106
GOST 8732-78, GOST 8731

          Cabe esclarecer que o produto objeto da investigação pode atender a determinada combinação da norma API 5L com outras normas, como a ASTM A53, ASTM A106 ou ASTM A333, quando são definidas, por exemplo, como API 5L/ASTM A106 ou API 5L/ASTM A53.

          A principal aplicação para os tubos de aço carbono é na construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento de fluidos, sendo utilizados em refinarias, petroquímicas, dentre outros processos industriais.

          Em geral, o produto objeto da investigação é comercializado por meio de distribuidores/revendedores que comercializam o produto importado.

          As plantas localizadas em Dnepropetrovsk e em Nikopol produzem o produto objeto da investigação por meio de laminação a quente. As etapas do processo produtivo de tubos laminados a quente são as seguintes: (i) corte das barras maciças; (ii) aquecimento das barras nos fornos circulares; (iii) perfuração; (iv) laminagem; (v) aquecimento no forno (no caso de necessidade); (vii) cortes para aparar pontas; e (vii) refrigeração de tubos.

          A composição química do produto investigado é o grau do aço. A Interpipe afirmou que os modelos, os tamanhos, os usos e as aplicações do produto não dependem do mercado em que ele será comercializado, mas sim das especificações de cada pedido e que a diferença entre as vendas domésticas e as exportações se deve à escolha de padrões e normas nacionais ou internacionais.

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