terça-feira, 25 de novembro de 2014

Camex aprova novas medidas de defesa comercial

24/11/2014

Camex aprova novas medidas de defesa comercial
Brasília (24 de novembro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°105, a Resolução Camex n°106 e a Resolução Camex n°107 que aplicam três medidas de defesa comercial para filmes de PET, tubos de aço carbono e pneus para ônibus e caminhão.  
Filmes de PET
Resolução Camex n°105 aplica direito antidumping provisório, por até seis meses, às importações brasileiras filmes de PET originárias da China, do Egito e da Índia. O produto está classificado nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 e, eventualmente, nos códigos 3920.62.11, 3920.63.00, 3920.68.99 e 3920.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O antidumping será recolhido em forma de alíquota específica, conforme os valores abaixo:
Origem Produtor/ExportadorDireito Antidumping Provisório(US$/t)
 Egito
 Flex P Films (Egypt) SAE
Demais empresas                 
95,88
435,45
Índia
Ester Industries Limited
Polyplex Corporation Limited
Jindal Polyester Ltd.
Vacmet India Ltd
Garware Polyester Ltd.
Polypacks Industries

Demais empresas
198,55
195,58

196,24

737,44
 ChinaTodas820,60
Os filmes de PET têm diversas aplicações na indústria. São usados na fabricação de fibras têxteis e industriais, embalagens para alimentos, cosméticos, produtos farmacêuticos, entre outros.
Estão excluídos da aplicação da medida: película fumê automotiva; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; filtros para iluminação;  telas, filmes e cabos de PVC; filmes, chapas e placas de copoliéster PETG; filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; placas de polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; filmes e fios de poliéster microimpressos; filmes de poliéster magnetizados; e fitas para unitização de carga.
Tubos de aço carbono
Também foi publicada hoje a Resolução Camex n°106, que determina a aplicação de direito antidumping definitivo às importações brasileiras da Ucrânia de tubos de aço carbono (NCM 7304.19.00) sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a cinco polegadas nominais (141,3 mm). O antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica de acordo com o quadro abaixo:
Origem Produtor/ExportadorDireito Antidumping Definitivo (US$/t)
Ucrânia
Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP 
Demais 
155,80
708,60
Os tubos de aço carbono são utilizados, principalmente, na construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento de fluidos em refinarias e petroquímicas.
Pneus para ônibus e caminhão
Já a Resolução Camex n°107, aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20'' 22'' e 22,5'' (NCM 4011.20.90), projetados para serem usados com ou sem câmara de ar. A medida é válida para importações originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, do Japão, da Rússia, da Tailândia e de Taipé Chinês. O direito antidumping será recolhido de acordo com as seguintes alíquotas específicas:
OrigemProdutor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
África do SulTodas as empresas 1.751,93
Coreia do Sul Kumho Tires Co. Inc. 
Hankook Tire Co., Ltd.
Demais empresas 
317,77
1.794,73
2.031,31
JapãoTodas as empresas, exceto Sumitomo Rubber Industries 4.058,74
RússiaOAO Cordiant 
Demais empresas
1.097,13
2.933,96
Tailândia Todas as empresas 550,52
Taipé ChinêsTodas as empresas 723,62723,62
Para as importações brasileiras do produto originárias do Japão, e sempre que fabricados e exportados pela empresa Sumitomo Rubber Industries (SRI), foi homologado compromisso de preços.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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